Art 55 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 55 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suasrespectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção,industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão econtrolarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos eserviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, dasegurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que sefizerem necessárias. § 2° (Vetado).
Art 54-F do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54-F do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 54-F. São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento quando o fornecedor de crédito: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)I - recorrer aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)II - oferecer o crédito no local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou serviço financiado ou onde o contrato principal for celebrado.
Art 54-D do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54-D do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)I - informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes, observado o disposto nos arts.
Art 54-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Art 54 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pelaautoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ouserviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seuconteúdo. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão docontrato. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa,cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Art 53 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 53 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento emprestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas depleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas embenefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contratoe a retomada do produto alienado. § 1° (Vetado).

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