Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao
consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
JURISPRUDÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será
exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça.
Parágrafo único.
Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao
regime decontrole ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão
respeitar os limitesoficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela
restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada,
podendo o consumidor exigir à sua escolha, odesfazimento do negócio, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor
orçamentoprévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e
equipamentos a seremempregados, as condições de pagamento, bem como as
datas de início e término dosserviços. § 1º Salvo estipulação em
contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dezdias, contado de
seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o
orçamento obriga os contraentes e somente podeser alterado mediante livre
negociação das partes.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou
comunicaçãopublicitária cabe a quem as patrocina. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA FORMA DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
LITÍGIO QUE VERSA SOBRE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIPÓTESE DE
INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO QUE RECONHECEU A CULPA DE
TERCEIROS COM EXPRESSA MENÇÃO A APLICABILIDADE DO ART. 14, §3º, DO CDC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Nos termos do
art.
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor,
fácil eimediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O
fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá,em seu
poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos,
técnicose científicos que dão sustentação à mensagem. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO. CIVIL. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITOS DO
CONSUMIDOR. PEÇA PUBLICITÁRIA. CORREIOS. INEXISTÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA PEÇA COMERCIAL.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável
pelos atos deseus prepostos ou representantes autônomos. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Omissão, contradição e obscuridade. Não
ocorrência. Acidente em parte aquático. A responsabilidade da agência de
viagens decorre das disposições dos artigos 7º, parágrafo único, 14, 25,
§ 1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais toda cadeia
de fornecedores deve responder solidariamente perante o consumidor, quando
evidenciado o defeito no serviço prestado.