Art 42-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 42-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. JURISPRUDÊNCIA 
Art 41 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 41 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime decontrole ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limitesoficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, odesfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Art 40 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 40 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamentoprévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a seremempregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dosserviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dezdias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente podeser alterado mediante livre negociação das partes.
Art 38 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 38 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicaçãopublicitária cabe a quem as patrocina. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA FORMA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. LITÍGIO QUE VERSA SOBRE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIPÓTESE DE INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO QUE RECONHECEU A CULPA DE TERCEIROS COM EXPRESSA MENÇÃO A APLICABILIDADE DO ART. 14, §3º, DO CDC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Nos termos do art.
Art 36 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 36 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil eimediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá,em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicose científicos que dão sustentação à mensagem. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CIVIL. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PEÇA PUBLICITÁRIA. CORREIOS. INEXISTÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA PEÇA COMERCIAL.
Art 34 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos deseus prepostos ou representantes autônomos. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Omissão, contradição e obscuridade. Não ocorrência. Acidente em parte aquático. A responsabilidade da agência de viagens decorre das disposições dos artigos 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais toda cadeia de fornecedores deve responder solidariamente perante o consumidor, quando evidenciado o defeito no serviço prestado.

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