Art 52 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 52 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ouconcessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,informá-lo prévia e adequadamente sobre: I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
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Art. 51 do CDC | Cláusulas Abusivas, Nulidade e Proteção do Consumidor

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dequalquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição dedireitos.
Art 50 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 50 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e seráconferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugarem que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual deinstrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO. FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/90

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Art 48 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos epré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejandoinclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º, INC. III E 48, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS PERTINENTES À GARANTIA ESTENDIDA.Apuração dos fatos realizada em processo administrativo, com oportunidade para ampla defesa e contraditório.
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. APELO DA PARTE RÉ. CUSTEIO DE TRANSPORTE AÉREO PELO PLANO DE SAÚDE PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO. Relação de consumo. Sumula 608 do STJ. Encaminhamento da parte autora/apelada para realização de procedimento cirúrgico na região lombar na cidade de Fortaleza/CE, tendo o especialista determinado o retorno para avaliação após 40 dias.
Art 46 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. Contrato de cartão de crédito consignado. Reserva de margem consignável (rmc). Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
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Art 45 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 45. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO.Extravio de bagagem. Danos materiais fixados conforme a prova dos autos. Dano moral configurado. Súmula 45, desta Corte. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.842.066 Terceira Turma. Rel. Min. Moura Riberio, j. 09.06.2020). Verba reparatória adequadamente arbitrada. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0021604-16.2017.8.19.0002; Niterói; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho; DORJ 23/03/2021; Pág.
Art 44 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterãocadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos eserviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se areclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consultapor qualquer interessado. § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigoanterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código. JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
Art 43 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso àsinformações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumoarquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e emlinguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes aperíodo superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá sercomunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

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