Art 65 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 65 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação deautoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte. (Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017) JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
Art 64 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 64 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade oupericulosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado,imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ouperigosos, na forma deste artigo. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.
Art 63 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 63 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade deprodutos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendaçõesescritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2° Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa. JURISPRUDÊNCIA  RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.
Art 62 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 62 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 62. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. 2. Pressupostos recursais. 2.1 pleito de não inversão do ônus da prova. Falta de interesse recursal. Decisão saneadora que assim já determinou. Recurso de apelação (1) não conhecido neste ponto. 2.2 alegação de prescrição. Questão já decidida anteriormente. Impossibilidade de reapreciação da matéria, nos termos do art. 505, CPC/15.
Art 61 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 61 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, semprejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nosartigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
Art 60 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 60 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer naprática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos,sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável damesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local,espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ouabusiva. § 2° (Vetado) § 3° (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS MENSAIS DE PAGAMENTOS MÍNIMOS.
Art 59 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 59 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensãotemporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadasmediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedorreincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e nalegislação de consumo. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviçopúblico, quando violar obrigação legal ou contratual.
Art 58 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 58 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição defabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, decassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serãoaplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampladefesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequaçãoou insegurança do produto ou serviço. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA.
Art 57 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 57 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 57. A pena de multa,graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condiçãoeconômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendopara o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis àUnião, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demaiscasos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993) Parágrafo único.

Páginas