Art 433 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 433 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
Art 432 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 432 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA ACOMPANHAR O SORTEIO DOS JURADOS. OFENSA AO ART. 432 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Art 431 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 431 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 431. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção VIIDo Sorteio e da Convocação dos Jurados (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DO PROCESSO. RÉU CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E DE AUTODEFESA.
Art 430 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 430 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OFENDIDA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA A SESSÃO PLENÁRIA. ASSISTENTE CADASTRADO COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 430 DO CPP. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O JULGAMENTO. PRAZO DO ART.
Art 429 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 429 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
Art 428 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 428 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
Art 427 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 427 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Art 426 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 426 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código .
Art 425 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 425 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
Art 424 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 424 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 424. Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art. 433 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento.

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