Art 443 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 443 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE JURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE DA DECISÃO.1. Sendo o Jurado regularmente intimado para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri, a ausência injustificada importa aplicação de multa, nos termos do art. 443 do CPP, razão pela qual se mostra acertada a conduta do Juízo a quo; 2.
Art 442 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 442 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Embargos a execução. Multa imposta a jurado faltoso. Art. 442 do CPP. Desproporcionalidade entre o valor da multa imposta e a condição econômica do infrator. Recurso conhecido e provido.
Art 441 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 441 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE, APÓS TER SIDO CONVOCADO PARA PARTICIPAR DO TRIBUNAL DO JÚRI, O MUNICÍPIO EFETUOU DESCONTO DE 50% SOBRE A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA ADGM (ADICIONAL DE DESEMPENHO DA GUARDA MUNICIPAL).Sentença de improcedência. Apelo que não merece provimento.
Art 440 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 440 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. 1. NULIDADE DESTE PROCESSO POR DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO ART. 440 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DA APELANTE.
Art 439 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 439 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (FUGA DE PRESO EM MODALIDADE CULPOSA). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE E QUE DEMONSTRA, INDENE DE DUVIDAS, QUE A CONDUTA DO RÉU SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ART. 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 438 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 438 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
Art 436 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 436 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Art 435 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 435 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção VIIIDa Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. LEITURA EM PLENÁRIO DOS ANTECEDENTES. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 478, I E II, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.
Art 434 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 434 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO AUTOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1.

Páginas