Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os
moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO DE NULIDADE ABSOLUTA. ILICITUDE DAS PROVAS POR INJUSTIFICADA
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EMBASAR A ENTRADA DOS
POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DO MORADOR.
Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da
diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.Pedido de desaforamento de
julgamento pelo tribunal do júri. Conhecido e provido. Quando presentes os
pressupostos do artigo 247 do CPP, concede-se o pedido de desaforamento.
(TJAM; Proc. 2010.004096-4; Coari; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Luiz Wilson
Barroso; DJAM 09/03/2011) DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.Pedido de
desaforamento de julgamento pelo tribunal do juri. Conhecido e provido.
Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se
tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de
habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde
alguém exercer profissão ou atividade. JURISPRUDÊNCIA
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador
consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os
executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente,
intimando-o, em seguida, a abrir a porta. § 1o Se a própria autoridade der
a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. §
2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar. JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE
FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ORDEM
CONCEDIDA.1. Por ocasião do julgamento do RHC n. 158.580/BA (Rel.
Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente
possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo
proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que
terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e
os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela
autoridade que o fizer expedir. § 1o Se houver ordem de prisão, constará
do próprio texto do mandado de busca.
Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de
qualquer das partes. JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO.Argumento de ausência de provas suficientes a embasar a
condenação. Rejeição. Conjunto probatório hábil. Busca pessoal
devidamente justificada. Multa por abandono do processo. Manutenção.
Recurso conhecido e negado provimento. Unânime1. Na espécie tratada,
considerando-se as circunstâncias em que se deu a prisão do recorrente.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a
realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da
expedição de mandado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DEFENSIVA PREQUESTIONADA. DECISÃO
AGRAVADA. REFORMA. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
POSSIBILIDADE.1. A tese de violação ao art. 241 do CPP encontra-se
devidamente prequestionada, razão pela qua a decisão agravada deve ser
reformada para se conhecer do Recurso Especial. 2.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que,
tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a
existência de outra ou outras circunstâncias. JURISPRUDÊNCIA
ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DO RÉU. 1) - PRELIMINARES DE MÉRITO.A) - REUNIÃO DE PROCESSOS.
CONEXÃO PROBATÓRIA. INCONVENIÊNCIA. FEITOS EM FASES DISTINTAS. TRÂMITE EM
SEPARADO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL. DESMEMBRAMENTO
DETERMINADO EM DECORRÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA CORRÉ. EXEGESE DO ART.