Art 526 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 526 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 526 - Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectivaad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que estiveremnas condições previstas nos itens II, IV, V, Vl, VII e VlIl do art. 530 e, na hipótesede o nomeador haver sido dirigente sindical, também nas do item I do mesmo artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969) Parágrafo único.
Art 525 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 525 - É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas aoSindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946) , Parágrafo único - Estão excluídos dessa proibição: a) os delegados do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, especialmentedesignados pelo ministro ou por quem o represente; b) os que, comoempregados, exerçam cargos no Sindicato mediante autorização da Assembléia Geral.
Art 523 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 523 - Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seçõesinstituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoriadentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.1.
Art 522 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída nomáximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de trêsmembros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. (Vide ADPF 276) § 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato. § 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestãofinanceira do sindicato. § 3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria doSindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art.
Art 521 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 521 - São condições para o funcionamento do Sindicato: a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveiscom as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargoseletivos estranhos ao sindicato. (Redação dada peloDecreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946) b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remuneradopelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior; c)gratuidade do exercício dos cargos eletivos. d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas noart.
Art 520 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 520. Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-Ihe-á expedidacarta de reconhecimento, assinada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, naqual será especificada a representação econômica ou profissional conferida emencionada a base territorial outorgada. Parágrafoúnico. O reconhecimento investe a associação nas prerrogativas do art. 513 e a obrigaaos deveres do art. 514, cujo inadimplemento a sujeitará às sanções desta lei.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Art 519 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 519 - A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional maisrepresentativa, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo elementos para essaapreciação, entre outros: a) o número de associados; b) os serviços sociais fundados e mantidos; c) o valor do patrimônio.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA.Interposição em face de acórdão publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria (alegação de violação ao artigo 114 da constituição federal).

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