Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de
promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 510 - Pela infração das proibições constantes desteTítulo, será
imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimoregional,
elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das
demaiscominações legais. (Redação dada pela Lei nº5.562, de 12.12.1968)
TÍTULO IV-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) DA REPRESENTAÇÃO DOS
EMPREGADOS JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA 1.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA VEDAÇÃO À INSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS (ARTS.
Art. 509 - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978) JURISPRUDÊNCIA
LIQUIDAÇÃO. "MATÉRIA VELHA".É defeso discutir matéria pertinente à
causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º,
da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). Apelo desprovido. (TRT 8ª R.; AP
0000440-58.2019.5.08.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Rodrigues Zahlouth
Junior; DEJTPA 16/09/2021) I - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO.Se a
sentença exequenda deferiu pretensões em valores líquidos, está precluso
o direito de impugnar o quantum debeatur na fase de execução (arts.
Art. 508 - (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010) JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. TERMO DE
AJUSTE DE CONDUTA. CONSULTA EM CADASTROS DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO DE
CRÉDITOS. IMPROCEDÊNCIA.A ação revisional é apta à rediscussão dos
termos da condenação caso constatada modificação superveniente do estado
de fato ou de direito, em vista do disposto no art. 505, I, do CPC.
Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do
contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações
trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. O termo discriminará as
obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a
quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas
nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja
superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula
compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou
mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307,
de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 507 - As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão
aplicáveisaos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais
liberais. Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº6.533, de 24.5.1978)
JURISPRUDÊNCIA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Não
obstante o reclamante/recorrido e o INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO.
Art. 506 - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que
estabelecer aremuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos
pela exploração donegócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário
total do empregado. JURISPRUDÊNCIA ACORDO HOMOLOGADO SEM A PRESENÇA DA
2ª RECLAMADA. ALCANCE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.O acordo, que
vale como título executivo judicial, não contou com a participação do
ente público, que sequer se fez presente naquela assentada ou figurou no
título executivo judicial.
Art. 505 - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos
constantes dosCapítulos l, lI e VI do presente Título. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA.A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional
que proferiu nova decisão em relação ao tema terceirização.
Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é
garantida areintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o
complemento daindenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da
remuneração atrasada. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DA RECLAMADA. MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. FORÇA MAIOR. NÃO VERIFICADA.Segundo
dispõe o princípio da alteridade (art.