Art 510 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 510 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 510 - Pela infração das proibições constantes desteTítulo, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimoregional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demaiscominações legais. (Redação dada pela Lei nº5.562, de 12.12.1968) TÍTULO IV-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA VEDAÇÃO À INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS (ARTS.
Art 509 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 509 - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)   JURISPRUDÊNCIA  LIQUIDAÇÃO. "MATÉRIA VELHA".É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). Apelo desprovido. (TRT 8ª R.; AP 0000440-58.2019.5.08.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Rodrigues Zahlouth Junior; DEJTPA 16/09/2021) I - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO.Se a sentença exequenda deferiu pretensões em valores líquidos, está precluso o direito de impugnar o quantum debeatur na fase de execução (arts.
Art 508 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 508 - (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CONSULTA EM CADASTROS DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO DE CRÉDITOS. IMPROCEDÊNCIA.A ação revisional é apta à rediscussão dos termos da condenação caso constatada modificação superveniente do estado de fato ou de direito, em vista do disposto no art. 505, I, do CPC.
Art 507-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 507 - As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveisaos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais. Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº6.533, de 24.5.1978)   JURISPRUDÊNCIA  PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Não obstante o reclamante/recorrido e o INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO.
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Em: 08/11/2022

Art. 506 - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer aremuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração donegócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.   JURISPRUDÊNCIA  ACORDO HOMOLOGADO SEM A PRESENÇA DA 2ª RECLAMADA. ALCANCE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.O acordo, que vale como título executivo judicial, não contou com a participação do ente público, que sequer se fez presente naquela assentada ou figurou no título executivo judicial.
Art 505 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 505 - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dosCapítulos l, lI e VI do presente Título.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional que proferiu nova decisão em relação ao tema terceirização.
Art 504 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida areintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento daindenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. FORÇA MAIOR. NÃO VERIFICADA.Segundo dispõe o princípio da alteridade (art.

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