Art 749 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 749 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 749. Indeferida a reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento tiver resultado de falta ou insuficiência de documentos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 748 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 748 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 743 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 743 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 742 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 742 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 741 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 741 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738 .   JURISPRUDÊNCIA 

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