Art 638 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 638 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 637 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 637 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 630 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 630 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça. § 2o A indenização não será devida: a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder; b) se a acusação houver sido meramente privada.

Páginas