Art 648 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 648 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 647 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 647 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 644 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 644 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 643 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 643 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592 , no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 642 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 642 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 642. O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por trinta dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunalad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 641 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 641 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 641. O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 640 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 640 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.   JURISPRUDÊNCIA 

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