Art 522 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 522 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICAÇÃO INTEMPESTIVA DE TESTEMUNHAS PARA OITIVA EM PLENÁRIO. DEFENSORES CONSTITUÍDOS DEVIDAMENTE INTIMADOS. NULIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há nulidade no julgamento do Tribunal do Júri, por ausência de intimação de testemunhas, indicadas como indispensáveis para oitiva em plenário, se os defensores constituídos, devidamente intimados, não as indicaram no prazo de cinco dias - art. 522 do CPP. 2.
Art 521 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 521 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. NÃO EXCEPCIONADA. RESP 1.815.055/SP. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DISPENSADA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 521, I, DO CPP.1. O col.
Art 520 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEFENSIVOS. ACORDÃO UNÂNIME. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM.Recurso que alega omissão e contradição na decisão atacada no tocante à tese de necessidade de se facultar às partes a tentativa prévia de conciliação, nos termos dos artigos 519 e seguintes do CPP. Prequestiona o julgado.
Art 519 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEFENSIVOS. ACORDÃO UNÂNIME. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM.Recurso que alega omissão e contradição na decisão atacada no tocante à tese de necessidade de se facultar às partes a tentativa prévia de conciliação, nos termos dos artigos 519 e seguintes do CPP.
Art 518 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CABIMENTO. SUSPENSÃO CAUTELAR DO DIREITO DE DIRIGIR. INDEFERIMENTO. ART. 294 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO RESTRITA A CRIMES DE TRÂNSITO. ART. 278, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.1.
Art 517 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I .   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.Denúncia. Imputação do crime do art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, todos do CP. Sentença de pronúncia. Recurso da defesa. Pleito de inépcia da denúncia. Preclusão consumativa. Inteligência do art. 517, I do CPP. Precedentes do STJ. Rejeição da preliminar de nulidade. Pleito de incidência da prescrição retroativa. Art. 110 do CP. Não ocorrência. Mérito.
Art 516 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA MANTIDA. PLEITO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS.
Art 515 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor. Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Peculato e porte ilegal de artefato explosivo. Recurso da Defesa. Preliminares de nulidade. Inobservância do artigo 514 do CPP. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. Apresentação de resposta à acusação pela Defesa que supriu a providência prevista no artigo 515 do CPP.
Art 514 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 514 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Recurso exclusivo da defesa. Crime de peculato (art. 312, §1º, do cp). Preliminares de nulidade processual.
Art 513 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 513 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DO ARTIGO 317, DO CÓDIGO PENAL.1.

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