Art. 512. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO FISCAL.Empresa em recuperação judicial. Juízo competente. O
art. 200 da Lei nº 11.101/2005 (lei de recuperação de empresas) revogou,
expressamente, a Lei nº 7.661/45 (lei de falências) e os arts. 503 e 512 do
código de processo penal. Os demais diplomas consideram-se recepcionados. O
executivo fiscal, no processo do trabalho, é disciplinado pela Lei nº
6.830/80. O art. 5º dessa Lei diz que a competência para processar e julgar
a dívida ativa da fazenda exclui a de qualquer outro. Logo, como o art.
Art. 511. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA
PETIÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I. Compete ao
recorrente formular pedido expresso de gratuidade de justiça na petição
recursal para ser beneficiado. II.
Art. 509. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO.1)
Alegação de impedimento por suspeição dos juízes componentes do conselho
especial de justiça militar. Incabimento. Inteligência dos art. 23, § 3º
da Lei n. º: 8.457/1992. Novo julgamento após a nulificação de sentença
não impede a participação de membros que compuseram o conselho anterior.
In casu os juízes integrantes da corpo de bombeiros são aptos a participar
do julgamento. Inaplicabilidade da Súmula nº 206 do STF.
Art. 508. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIME. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE DECLARADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. REU SOLTO E COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS
AUTOS.Esgotado o prazo recursal sem interposição do recurso de apelação
no prazo de que trata o art. 508 do código de processo penal, cumpre
declarar sua intempestividade. Recurso de apelação não conhecido.
Art. 506. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELO DO BANCO
INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. APELO DO MUTUÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO.
REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS
REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE
ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1.
Art. 504. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA LEI
MARIA DA PENHA. EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DECORRENTE DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA
DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.Nos termos do art. 13, da Lei nº
11.340/06, aplica-se ao caso subsidiariamente o Código de Processo Civil
naquilo que não for incompatível com a Lei específica, sendo que, a teor
do art.
Art. 503. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO DA VEP QUE INDEFERIU
PEDIDO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, ANCORADO NO FATO DE SER, A AGRAVANTE,
PORTADORA DE BRONQUITE CRÔNICA E RINITE ALÉRGICA. MÉRITO QUE SE RESOLVE EM
DESFAVOR DA AGRAVANTE.Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas
de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal
que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do
condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta.