Art 218 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 218 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 218. As penas cominadas nos antecedentes artigos dêste capítulo aumentam-se de um têrço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República ou chefe de govêrno estrangeiro; II - contra superior; III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções; IV - na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Parágrafo único.
Art 217 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 217 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 217. Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSOS DE APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. APELO DEFENSIVO.
Art 216 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. COMPARTILHAMENTO DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE DOLO NA AÇÃO IMPUTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA DE PLANO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.1.
Art 215 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano. Parágrafo único. A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. COMPARTILHAMENTO DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE DOLO NA AÇÃO IMPUTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Art 214 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Exceção da verdade § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art.
Art 213 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Formas qualificadas pelo resultado § 1º Se do fato resulta lesão grave: Pena - reclusão, até quatro anos.
Art 212 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. Formas qualificadas pelo resultado § 1º Se do abandono resulta lesão grave: Pena - reclusão, até cinco anos. § 2º Se resulta morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Maus tratos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 211 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 211. Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, até dois meses. Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. CAPÍTULO IV DA PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE Abandono de pessoa   JURISPRUDÊNCIA  SENTENÇA 'A QUO'. QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, CAPITULADO NO ART. 242, § 2º, INCISO II, DO CPM. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RIXA (ART.
Art 210 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 210 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 210. Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano. § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. Aumento de pena § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade. Participação em rixa   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA (CPM, ART. 210).Pretendido trancamento da ação penal.
Art 209 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 209 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão grave § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias: Pena - reclusão, até cinco anos. § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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