Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando,na
mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente
competente. Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da
concessão defiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer
diligência anterior àdenúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO EM
CONTINUIDADE DELITIVA (HERMES) E CONCUSSÃO (MARILEY). VIOLAÇÃO DO ART. 70
DO CPP. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA DE JACIARA/MT.
INOCORRÊNCIA.
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelasleis
de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do
Júri. § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimesprevistos
nos arts. 121, §§ 1º e 2º , 122 , parágrafo único , 123, 124, 125, 126
e 127 do Código Penal , consumados outentados.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderápreferir
o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o
lugar dainfração. JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSUAL PENAL.
COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE PRIMEIRO EXAROU ATOS DECISÓRIOS POR
OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPETÊNCIA FIXADA. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO IMPROVIDO.1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito (ID.
4058001.8745640) interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO na defesa de
VÂNIA José DA Silva FARIAS contra decisão (ID.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a
competênciaregular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1o Se o
réu tiver mais de uma residência, acompetência firmar-se-á pela
prevenção. § 2o Se o réu não tiver residência certa ou forignorado o
seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do
fato. JURISPRUDÊNCIA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZO DA
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E O JUÍZO DO I
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada
emterritório de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela
prevenção. JURISPRUDÊNCIA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE
JUÍZO DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR E DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE UMUARAMA/PR. PROCESSO QUE APURA DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
FRAUDES EM LICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIDADE DE DOCUMENTO
PARTICULAR, FRAUDE PROCESSUAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, SUPOSTAMENTE
PRATICADOS EM DIVERSAS COMARCAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da
infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da
infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a
prevenção; VII - a prerrogativa de função. JURISPRUDÊNCIA PENAL E
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1)
alegação de insuficiência de provas para a condenação pelo crime de
roubo. Cabimento.
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre( art.
32, §§ 1o e 2o ), a execução dasentença condenatória ( art. 63 ) ou a
ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seurequerimento, pelo Ministério
Público. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL.Crime do art. art. 303,
parágrafo único, c/c art. 302, §1º da Lei nº 9.503/97 - decisum
condenatório - recurso da defesa- preliminar - nulidade do feito.
Irregularidades na oitiva das testemunhas - inviabilidade - ausência de
alegação opportuno tempore.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o
despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a
decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória
que decidir que o fato imputado não constituicrime. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL.1.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, aação
civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente,
reconhecida ainexistência material do fato. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL.1.