Art. 470. Incumbe ao juiz:
I - indeferir quesitos impertinentes;
II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da
causa.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. PEDIDO
DE RESSARCIMENTO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, FORNECIMENTO E REVENDA DE PRODUTO.
Decisão de procedência em parte. Inconformismo das partes. Quanto à
questão de direito, é indevida a emissão de duplicatas em desacordo com a
Lei n.
Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a
diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na
audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada
dos quesitos aos autos.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ?
LEGITIMIDADE AD CAUSAM. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INCIDENTAMENTE.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou
suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a
impugnação, nomeará novo perito.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DE
RESULTADO CONTÁBIL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão
sujeitos a impedimento ou suspeição.
§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia
comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação
trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem
desconto no tempo de serviço.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO
ESTRANHO AO PEDIDO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO.
Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que
efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que
arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO PROVIDO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE.
INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LIMITES DA LIDE. DECISÃO MANTIDA.
1.