Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer
fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre
fato que interesse à decisão da causa.
JURISPRUDÊNCIA
TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, POR MEIO DA QUAL O
AUTOR REQUER SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DO PERCENTUAL DE 5%, PERCEBIDO A
TÍTULO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS).
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a
realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente
esclarecida.
§ 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais
recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão
dos resultados a que esta conduziu.
§ 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a
primeira.
§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar
o valor de uma e de outra.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art.
371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a
deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método
utilizado pelo perito.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito C.C. Pedido indenizatório.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco réu. Terceiros
fraudadores que abriram conta corrente em nome do autor-apelante e
interceptaram seus recebíveis. Responsabilidade civil do banco requerido por
fraude de terceiros.
Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo
dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela
metade do prazo originalmente fixado.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Insurgência contra a r. Sentença que julgou improcedente a demanda.
Inadmissibilidade. Hipótese em que a apelante não nega o regular
recebimento das mercadorias descritas na nota fiscal que ensejou a emissão
da duplicata executada.
Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de
conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a
parte, indicar mais de um assistente técnico.
JURISPRUDÊNCIA
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE. FUNDAÇÃO
CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
I.
Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz
ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
JURISPRUDÊNCIA
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT JULGADA
IMPROCEDENTE, APÓS A DECRETAÇÃO DA PERDA DA PROVA, POR AUSÊNCIA DO
COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À PERÍCIA DESIGNADA.
2. Necessidade de intimação pessoal da parte autora, por se tratar de ato
personalíssimo, nos termos do art. 474 do CPC. 3.
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na
inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato,
pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM
DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DO RÉU CONFIGURADA.