Art 402 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 402 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PERÍCIA REQUERIDA NA FASE DO ART. 402 DO CPP DE FORMA INTEMPESTIVA E DESNECESSÁRIA. ART. 400, § 1º, DO CPP. GESTÃO FRAUDULENTA. ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 7.492/86.
Art 401 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 401 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.1.
Art 400 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 400 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art 399 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 399 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Embriaguez ao volante.
Art 398 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 398. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 213, §1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). APELAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. ART. 398 DO CPP. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Art 397 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 397 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). IV - extinta a punibilidade do agente.
Art 396-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art 396 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 396 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. CRIMES.
Art 395 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

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