Art 385 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 385 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DO MPE DE ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS E CONTRARRAZÕES. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA PARA CONDENAÇÃO. DINÂMICA DELITIVA DUVIDOSA. AGRESSÕES MÚTUAS. RECURSO PROVIDO. “OArt.
Art 384 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 384 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
Art 383 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 383 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
Art 382 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. PENA BASE E REFORMATIO IN PEJUS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO.Os embargos de declaração devem respeitar as hipóteses de cabimento do art. 382 do CPP, podendo ser usados para fins de prequestionamento, mas não servindo para rediscutir o mérito do acórdão que julgou a apelação.
Art 381 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 381. A sentença conterá: I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; II - a exposição sucinta da acusação e da defesa; III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; IV - a indicação dos artigos de lei aplicados; V - o dispositivo; VI - a data e a assinatura do juiz.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR.
Art 380 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 380 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 380. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Roubo duplamente circunstanciado. Absolvição por falta de provas. Improcedência. Os depoimentos da vítima e testemunhas são suficientes para a comprovação dos fatos. Ademais, insta frisar que, em se tratando de crimes patrimoniais, cometidos geralmente na clandestinidade, longe da presença de testemunhas, a palavra das vítimas é de suma importância para o deslinde do feito. Dosimetria.
Art 377 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 377 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 377. Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas ou que derivarem da imposição da pena principal.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIANÇA PRESTADA QUANDO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR OS FATOS. INVESTIGAÇÃO QUE NÃO PODE PERDURAR INDEFINIDAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1.
Art 376 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 376 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 376. A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. DESACATO. RESISTÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. ART. 376, VII, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.

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