Art 238 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 238 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 157, § 2º, DO CP. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS.Embargos opostos visando prequestionamento da matéria, aduzindo que a condenação pautou-se apenas nos depoimentos dos policiais que não presenciaram os fatos. Para tanto prequestiona os artigos 1º, III e 5º.
Art 237 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (TRAZER CONSIGO 24G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 237 DO CPP. DOCUMENTO ENCAMINHADO VIA E-MAIL OFICIAL.Fundamento não abarcado nas razões recursais. Súmula nº 283/STF. Prejuízo não demonstrado. Art. 563 do CPP. Princípio do pas de nullité sans grief. Precedente. Concessão da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Existência de processo em curso. Fundamento idôneo. Precedente.
Art 236 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INVALIDADE. ACESSO A MATERIAL ANEXADO EM PROCESSO RELACIONADO. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO.
Art 234 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. RECAPITULAÇÃO JURÍDICA. ARTIGO 334-A, § 1º, IV, DO CÓDIGO PENAL, C.C. ARTIGO 71 DO MESMO CÓDIGO. CONTRABANDO. FLAGRANTES REALIZADOS PELA GUARDA CIVIL. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO AFASTADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. REGIME INICIAL ABERTO.
Art 233 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ATO OBSCENO. ART. 233/CPP.
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Em: 09/11/2022

Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO DUPLA FACE. DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO. MENSAGENS TROCADAS POR MEIO DE SMARTPHONE BLACKBERRY. NATUREZA JURÍDICA DE DADOS. DETERMINAÇÃO DE QUEBRA RETROATIVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PERÍODO DE LEVANTAMENTO DO SIGILO DE FORMA RETROATIVA. PROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA.
Art 231 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, §2º, IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Presença. Indícios da materialidade delitiva. Demonstração. Medida cautelar diversa da prisão. Não aplicável. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ao paciente foi imputada a prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Art 230 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 230 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente.
Art 229 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 229 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONCUSSÃO (11 VEZES). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS.

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