Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é
competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de
eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade,
vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de
obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de
situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
JURISPRUDÊNCIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Incompetência absoluta. Competência funcional. Local do foro da situação
do imóvel. Art.
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a
competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em
legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no
que couber, pelas constituições dos Estados.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 385 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da
distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do
estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando
suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Embargos à execução. Resíduo de correção monetária em compromisso de
compra e venda de imóvel. Sentença de improcedência. Recurso do
embargante. PRELIMINARES. Coisa julgada acerca da exequibilidade da
obrigação e da impenhorabilidade dos ativos financeiros arrestados.
Matéria prejudicada.
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos
limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir
juízo arbitral, na forma da lei.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL NA PLANTA.
Prazo de entrega fixado em 30 (trinta) meses após o registro do contrado de
financiamento. Atraso na entrega do imóvel constatada. Responsabilidade
civil pelos danos suportados pelo consumidor. Sentença de procedência
parcial dos pedidos. Extinção do processo em relação ao pedido de
devolução do valor pago à CEF.
Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de
cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua
portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade
central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação,
autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a
aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de
tratamento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA.
Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão
estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de
homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMERISTA NOS
TERMOS 17 DA LEI Nº 8.078, DE 1.990, COM A ADOÇÃO DE SUAS NORMAS COGENTES
E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROVEITO DO CONSUMIDOR POR SUA
RECONHECIDA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será
recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. TEORIA
DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO.
1. Para a comprovação do crime de tráfico não se faz necessário os atos
que configurem a mercancia, bastando que o agente tenha a posse ou guarda do
entorpecente, cuja destinação comercial é evidenciada por indícios e
circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, as condições do
agente, a quantidade e a incriminação de Policiais.
Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente
e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade
central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado
requerido.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AFASTADA. EMENDA À INICIAL
NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA
MANTIDA.