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Art 2 CC → Jurisprudência Atualizada!

Em: 17/02/2022

Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO AO DESLINDE DA CAUSA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA AO NATIMORTO. SUCESSÃO NA FORMA DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Dispõe o art.
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art 1 do CC [Jurisprudência atualizada] ↓

Em: 17/02/2022

Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA PARTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. 1. Nos termos do art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte.
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Art 54 do CPC » Jurisprudência atualizada «

Em: 17/02/2022

Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.   JURISPRUDÊNCIA   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE ISSQN. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. CONEXÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE. 1. A Lei nº.
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Art 52 do CPC [Jurisprudência atualizada]

Em: 17/02/2022

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.   Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.   JURISPRUDÊNCIA   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Controvérsia entre Juízos de Juizados Especiais que pertencem a Colégios Recursais distintos. Conhecimento. Artigo 74 do Provimento n. 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura.
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Art 51 CPC [Jurisprudência atualizada]

Em: 17/02/2022

Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.   Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONEXA. DECISÃO DAS MESMAS MATÉRIAS ABORDADAS NA PRESENTE DEMANDA.
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Art 50 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO IMPUGNÁVEL ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 1015 DO CPC/2015. Conhecimento do recurso. Ingresso da ordem dos advogados do Brasil. Seção do Paraná -, como assistente da autora. Impossibilidade. Inexistência de interesse institucional, quanto as prerrogativas dos advogados ou sobre infrações ao estatuto da advocacia.
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Art 49 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSO CIVIL. Execução de título extrajudicial. Determinação de penhora de bem sem oitiva da executada. Decisão surpresa. Ofensa aos arts. 9, 10 e 49, § 1º, do CPC. Inocorrência. Despacho que determina apenas penhora não tem conteúdo decisório, mas apenas procedimental.
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Art 48 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.   Parágrafo único.

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