Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;
mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONJUNTO
PROBATÓRIO IDÔNEO AO DESLINDE DA CAUSA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA
AO NATIMORTO. SUCESSÃO NA FORMA DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Dispõe o art.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA PARTE ANTES DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO.
1. Nos termos do art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural
termina com a morte.
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela
continência, observado o disposto nesta Seção.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITOS DE ISSQN. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. CONEXÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE.
1. A Lei nº.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que
seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação
poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato
ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do
respectivo ente federado.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Controvérsia entre Juízos de Juizados Especiais que pertencem a Colégios
Recursais distintos. Conhecimento. Artigo 74 do Provimento n. 2.203/2014 do
Conselho Superior da Magistratura.
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que
seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta
no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou
a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONEXA.
DECISÃO DAS MESMAS MATÉRIAS ABORDADAS NA PRESENTE DEMANDA.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de
domicílio de seu representante ou assistente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO. DECISÃO IMPUGNÁVEL ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 1015 DO CPC/2015.
Conhecimento do recurso. Ingresso da ordem dos advogados do Brasil. Seção
do Paraná -, como assistente da autora. Impossibilidade. Inexistência de
interesse institucional, quanto as prerrogativas dos advogados ou sobre
infrações ao estatuto da advocacia.
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu
último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a
partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL.
Execução de título extrajudicial. Determinação de penhora de bem sem
oitiva da executada. Decisão surpresa. Ofensa aos arts. 9, 10 e 49, § 1º,
do CPC. Inocorrência. Despacho que determina apenas penhora não tem
conteúdo decisório, mas apenas procedimental.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o
competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de
disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha
extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o
óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único.