Art 303 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 303 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter apermissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1oAumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Art 301 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 301 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resultevítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestarpronto e integral socorro àquela.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL.Inocorrência. Paciente preso logo após o cometimento das infrações. Previsão legal. Artigo 302 do código de processo penal. Alegação de afronta ao artigo 301 do código de trânsito brasileiro não verificada.
Art 300 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 300 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 300. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. LEILÃO. COBRANÇA DE DIÁRIAS E REMOÇÃO DE VEÍCULO. SEIS MESES. LIMITAÇÃO. ART. 271, § 10, DO CTB. ART. 300 DO CPC. LEI Nº 13.281, DE 2016.I. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe a coexistência dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II.
Art 297 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 297 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósitojudicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base nodisposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo materialresultante do crime. §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado noprocesso. §2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal. §3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.
Art 296 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA E DE SUA FILHA.
Art 295 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter apermissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária aoConselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que oindiciado ou réu for domiciliado ou residente.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.
Art 294 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 294 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade paraa garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou arequerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridadepolicial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitaçãopara dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da queindeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, semefeito suspensivo.

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