Art 312 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 312 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, napendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ouprocesso penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agentepolicial, o perito, ou juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando dainovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Art 311 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades deescolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradourosestreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigode dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.   JURISPRUDÊNCIA  EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECENTE DECISÃO DO PLENO DO STF. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADC¿S 43, 44 E 54, ASSENTOU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
Art 310 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa nãohabilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, aquem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja emcondições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.   JURISPRUDÊNCIA   REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO QUE ESTEJA CONDUZINDO (ART. 162, III, DO CTB). APREENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE.
Art 309 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão paraDirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo dedano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, FUGA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. ARTIGOS 305, 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EM CONCURSO MATERIAL.Recurso da defesa.
Art 308 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor.
Art 307 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitaçãopara dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional deidêntico prazo de suspensão ou de proibição. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazoestabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira deHabilitação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Embriaguez ao volante, resistência e violação de suspensão para dirigir veículo. Sentença condenatória.
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Em: 04/11/2022

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir àresponsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (Vide ADC 35) Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO, FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, RESISTÊNCIA E DESACATO.Decreto condenatório. Irresignação da defesa. Argui nulidade da sentença diante da violação ao princípio da motivação.
Art 304 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 304 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediatosocorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar desolicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elementode crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, aindaque a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morteinstantânea ou com ferimentos leves.

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