Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada,
especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos,
se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz
estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos
justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º As contas do autor, para os fins do art.
Art. 549. Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que
couber, ao resgate do aforamento.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTIGOS 539 A 549 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em
garantia. Lei nº 9.514/1997. Pagamento em 361 prestações. Vencimento da
primeira em 13/02/2021. Comprovada a inadimplência dos autores em
13/09/2021. Vencimento antecipado do débito com alienação extrajudicial do
imóvel dado em garantia.
Art. 548. No caso do art. 547 :
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em
arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e
extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os
presuntivos credores, observado o procedimento comum.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA EM
RELAÇÃO AO CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Depósitos insuficientes realizados pelo devedor/autor. Sentença de
improcedência.
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o
pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis
titulares do crédito para provarem o seu direito. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
(QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Pretensão à
reforma. Cabimento. Rejeição da preliminar de impedimento, por se tratar de
caso de prevenção, e não da hipótese do art. 141, II, do CPC.
Competência desta C. Câmara, e não do E. 7º Grupo de Câmaras. Regra
geral quanto às apelações prevista no art.
Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a
obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários
advocatícios.
Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der
quitação.
JURISPRUDÊNCIA
PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. SENTENÇA QUE DESCONSIDEROU ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS EM
EMENDA À INICIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ADEQUAÇÃO
NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA QUE NÃO
CONFIGURA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. ART.
Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será
admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO
GUERREADA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ANTECIPATÓRIA OU CAUTELAR.
Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha
couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5
(cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para
aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição
inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de
depósito. JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO. TESE RECHAÇADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. TEMPO RURAL
RECONHECIDO. REVISÃO.
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5
(cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §
3º ;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o
processo será extinto sem resolução do mérito.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO.
Tutela de urgência deferida para autorizar depósito do montante discutido
no prazo de 15 dias.