Art 551 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 551 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. § 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados. § 2º As contas do autor, para os fins do art.
Art 549 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 549 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 549. Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforamento. CAPÍTULO II DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTIGOS 539 A 549 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia. Lei nº 9.514/1997. Pagamento em 361 prestações. Vencimento da primeira em 13/02/2021. Comprovada a inadimplência dos autores em 13/09/2021. Vencimento antecipado do débito com alienação extrajudicial do imóvel dado em garantia.
Art 548 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 548 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 548. No caso do art. 547 : I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas; II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Depósitos insuficientes realizados pelo devedor/autor. Sentença de improcedência.
Art 547 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Pretensão à reforma. Cabimento. Rejeição da preliminar de impedimento, por se tratar de caso de prevenção, e não da hipótese do art. 141, II, do CPC. Competência desta C. Câmara, e não do E. 7º Grupo de Câmaras. Regra geral quanto às apelações prevista no art.
Art 546 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.   JURISPRUDÊNCIA   PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA QUE DESCONSIDEROU ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS EM EMENDA À INICIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA QUE NÃO CONFIGURA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. ART.
Art 544 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral. Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO GUERREADA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ANTECIPATÓRIA OU CAUTELAR.
Art 543 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.  JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. TESE RECHAÇADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. TEMPO RURAL RECONHECIDO. REVISÃO.
Art 542 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 542 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Tutela de urgência deferida para autorizar depósito do montante discutido no prazo de 15 dias.

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