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Art 35 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 28/02/2022

  CÓDIGO PENAL Regras do regime semiaberto  Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.   § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.   § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.    O que diz o artigo 35 do Código Penal? O art.
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Art 34 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Regras do regime fechado   Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
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Art 32 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

CÓDIGO PENAL   CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA   Art. 32 - As penas são:  I - privativas de liberdade;  II - restritivas de direitos;  III - de multa.   JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RÉU NÃO ENCARCERADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA SUSCITADA GENERICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DO CPP. MATÉRIA PRECLUSA. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO.
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Art 31 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Casos de impunibilidade   Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.     JURISPRUDENCIA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE ESTELIONATO EM PREJUÍZO DA UNIÃO PELO FAVORECIMENTO INDEVIDO DE TERCEIROS À OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE SEGURO-DESEMPREGO DE PESCADOR PROFISSIONAL REFERENTE AO PERÍODO DE DEFESO, SENDO 01 (UMA) INFRAÇÃO CONSUMADA E 05 (CINCO) TENTADAS (ART. 171, § 3º, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP).
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Art 130 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/02/2022

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:   I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;   II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;   III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos materiais. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido da agravante de CHAMAMENTO AO PROCESSO da empresa COPERSUCAR e seus colaboradores.
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Art 129 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/02/2022

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.   Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.   JURISPRUDÊNCIA   RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE RECONHECIMENTO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS E FIRMA FALSA PELOS PREPOSTOS DO TABELIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
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Art 127 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/02/2022

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À MONITÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. INOPOBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SENTENÇA MANTIDA. 1.
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Art 126 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/02/2022

Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DEFERIDA E DEPOIS REVOGADA. PRAZO PARA CITAÇÃO DO DENUNCIADO. INOBSERVÂNCIA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETIU À PARTE AUTORA. DEMORA DA SECRETARIA DO JUÍZO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À PARTE RÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE MANTIDA. Nos termos do art.

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