Art 178 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 178 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 178. O mandado de busca deverá: a) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e onome do seu morador ou proprietário; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que asofrerá ou os sinais que a identifiquem; b) mencionar o motivo e os fins da diligência; c) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. Parágrafo único. Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado. Procedimento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 176 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 176 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento daspartes, ou determinada pela autoridade policial militar. Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito,ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização dabusca. Precedência de mandado   JURISPRUDÊNCIA 
Art 175 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 175 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crimeou desastre. Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada ànoite. Ordem da busca   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. EFEITO SUSPENSIVO DO APELO. PEDIDO INÓCUO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEITADA. ANÁLISE DO RECURSO. POLICIAL MILITAR PRESO. DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DA VERBA SALARIAL.
Art 174 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa": a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo arestrição da alínea b do artigo anterior; b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero; c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais. Oportunidade da busca domiciliar   JURISPRUDÊNCIA 
Art 173 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 173. O têrmo "casa" compreende: a) qualquer compartimento habitado; b) aposento ocupado de habitação coletiva; c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não compreensão   JURISPRUDÊNCIA 

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