Art 158 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 158 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 158. A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fasejudicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com oadiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que sejaindispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial. Quesitos pertinentes   JURISPRUDÊNCIA  EMENTA. HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. DESERÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL INSTAURADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 158, DO CPPM. REGRA DE NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Art 157 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 157 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 157. Para efeito da perícia, o acusado, se estiver prêso, será internado emmanicômio judiciário, onde houver; ou, se estiver sôlto e o requererem os peritos, emestabelecimento adequado, que o juiz designará. Apresentação do laudo § 1º O laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de quarenta e cinco dias, queo juiz poderá prorrogar, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior lapso detempo. Entrega dos autos a perito § 2º Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entregados autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa.
Art 156 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeitoda imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica. Ordenação de perícia § 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento doMinistério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ouirmão do acusado, em qualquer fase do processo.
Art 155 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 155 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 155. A coisa julgada opera sòmente em relação às partes, não alcançando quemnão foi parte no processo. Dúvida a respeito de imputabilidade   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA INFRAÇÃO PENAL E DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 9º, DO CPM, BEM COMO DE VIOLAÇÃO AO ART. 297, DO CPPM, ART. 155, DO CPP, ART. 5º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA Nº 297, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Art 154 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 154. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anteriorsentença passada em julgado, juntando-lhe certidão. Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício Parágrafo único. Se a argüição fôr do acusado, o juiz ouvirá o Ministério Públicoe decidirá de plano, recorrendo de ofício para o Superior Tribunal Militar, sereconhecer a existência da coisa julgada. Limite de efeito da coisa julgada   JURISPRUDÊNCIA  EX-POLICIAL MILITAR. REEXAME NECESSÁRIO. ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA. ART. 154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPPM.
Art 153 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 153. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fatoprincipal, definitivamente julgado por sentença irrecorrível, mandará arquivar a novadenúncia, declarando a razão por que o faz. Argüição de coisa julgada   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28-A DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. TESE ACRESCIDA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. DESCABIMENTO. TAXATIVIDADE RECURSAL. OMISSÃO. ARTS. 153 DO CPPM E ARTS. 297 DO CPPM E 69 DO CPM. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
Art 151 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 151. Se o argüente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderáconceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ounão o curso do processo. Decisão de plano irrecorrível   JURISPRUDÊNCIA 
Art 150 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 150 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 150. A argüição de litispendência será instruída com certidão passada pelocartório do juízo ou pela Secretaria do Superior Tribunal Militar, perante o qual estejaem curso o outro processo. Prazo para a prova da alegação   JURISPRUDÊNCIA 

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