Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento,
munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de
guerra motomecanizado: Pena - reclusão, até três anos, se o fato não
constitui crime mais grave. JURISPRUDÊNCIA ARTIGO 205, § 2º, INCISOS
V E VII, E ART. 265, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONSTRIÇÃO PESSOAL NO
CASO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES REQUISITOS DO ART. 255 DO CPPM.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 254 E 255, ALÍNEA A, DO CPPM,
FUNDAMENTO QUE CARACTERIZA O PERICULUM LIBERTATIS.I. O pleito liminar.
Art. 264. Praticar dano: I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou
instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado,
viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel,
alojamento ou em qualquer outra instalação militar; II - em
estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a
serviço de construção ou fabricação militar: Pena - reclusão, de dois
a dez anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos parágrafos do
artigo anterior. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DPU. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAR CIVIS.
Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou
alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou
nêle causar avaria: Pena - reclusão, de três a dez anos. § 1º Se
resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se
resulta a morte, é aplicada em dôbro. § 2º Se, para a prática do dano
previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á
aplicada igualmente a pena a ela correspondente. JURISPRUDÊNCIA
Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de
utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos
recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas: Pena -
reclusão, até seis anos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES. CRIME MILITAR.
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO (CPM, ART. 196) E DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO
DE GUERRA, DUAS VEZES (CPM, ART. 262).Recursos da defesa postulando a
absolvição de ambos os crimes por precariedade da prova ou a manutenção
de apenas um delito de dano.
Art. 261. Se o dano é cometido: I - com violência à pessoa ou grave
ameaça; II - com emprêgo de substância inflamável ou explosiva, se o
fato não constitui crime mais grave; III - por motivo egoístico ou com
prejuízo considerável: Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena
correspondente à violência. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DPU. DANO.
ART. 259 E ART. 261 DO CPM. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. REPARAÇÃO CIVIL. REQUERIMENTO
EXPRESSO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL.
Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa
é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode
atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar. Parágrafo
único. O benefício previsto no artigo é igualmente aplicável, se, dentro
das condições nele estabelecidas, o criminoso repara o dano causado antes
de instaurada a ação penal. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIME. DANO
SIMPLES. ARTIGO 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTORIA E
MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:
Pena - detenção, até seis meses. Parágrafo único. Se se trata de bem
público: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES. MPM. DPU. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347 DO CP
COMUM), CONSUNÇÃO DE MUNIÇÃO (ART. 265 DO CPM) E DANO (ART. 259 DO CPM).
PRELIMINARES. PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO. DECLARADA DE OFÍCIO. AMPLITUDE
DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES.
MÉRITO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONSUMO DE MUNIÇÃO. CRIME DE DANO.
PRESCRITO. EXECUÇÃO.
Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho
alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de
propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 257. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal
indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de
coisa imóvel sob administração militar: Pena - detenção, até seis
meses. § 1º Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia
ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração
militar; Invasão de propriedade II - invade, com violência à pessoa ou à
coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas,
terreno ou edifício sob administração militar.
Art. 256. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena
o autor do crime de que proveio a coisa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. PENAL. CRIME MILITAR.Receptação. Sentença de procedência da
pretensão punitiva estatal. Condenação do réu por infração à norma
contida no artigo 254 do Código Penal Militar, fixada a pena em 01 (um) ano
de reclusão, no regime prisional aberto. Recurso defensivo.