Art 265 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 265 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado: Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  ARTIGO 205, § 2º, INCISOS V E VII, E ART. 265, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONSTRIÇÃO PESSOAL NO CASO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES REQUISITOS DO ART. 255 DO CPPM. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 254 E 255, ALÍNEA A, DO CPPM, FUNDAMENTO QUE CARACTERIZA O PERICULUM LIBERTATIS.I. O pleito liminar.
Art 264 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 264 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 264. Praticar dano: I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar; II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar: Pena - reclusão, de dois a dez anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAR CIVIS.
Art 263 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria: Pena - reclusão, de três a dez anos. § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro. § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 262 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas: Pena - reclusão, até seis anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. CRIME MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO (CPM, ART. 196) E DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA, DUAS VEZES (CPM, ART. 262).Recursos da defesa postulando a absolvição de ambos os crimes por precariedade da prova ou a manutenção de apenas um delito de dano.
Art 261 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 261. Se o dano é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprêgo de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável: Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. DANO. ART. 259 E ART. 261 DO CPM. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. REPARAÇÃO CIVIL. REQUERIMENTO EXPRESSO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL.
Art 260 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar. Parágrafo único. O benefício previsto no artigo é igualmente aplicável, se, dentro das condições nele estabelecidas, o criminoso repara o dano causado antes de instaurada a ação penal.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIME. DANO SIMPLES. ARTIGO 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Art 259 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 259 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia: Pena - detenção, até seis meses. Parágrafo único. Se se trata de bem público: Pena - detenção, de seis meses a três anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MPM. DPU. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347 DO CP COMUM), CONSUNÇÃO DE MUNIÇÃO (ART. 265 DO CPM) E DANO (ART. 259 DO CPM). PRELIMINARES. PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO. DECLARADA DE OFÍCIO. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. MÉRITO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONSUMO DE MUNIÇÃO. CRIME DE DANO. PRESCRITO. EXECUÇÃO.
Art 258 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 257 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 257. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar: Pena - detenção, até seis meses. § 1º Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar; Invasão de propriedade II - invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.
Art 256 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 256. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME MILITAR.Receptação. Sentença de procedência da pretensão punitiva estatal. Condenação do réu por infração à norma contida no artigo 254 do Código Penal Militar, fixada a pena em 01 (um) ano de reclusão, no regime prisional aberto. Recurso defensivo.

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