Art 1192 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1192 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente,serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1 o , ter-se-á comoverdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros. Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por provadocumental em contrário. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS FISCAIS/COMERCIAIS/CONTÁBEIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 397, I, II E III DO CPC. VIABILIDADE DA AÇÃO.
Art 1191 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1191 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis deescrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhãoou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. § 1 o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de açãopode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou deambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a quepertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar àquestão.
Art 1190 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1190 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz outribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se oempresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, asformalidades prescritas em lei. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE DOAÇÃO RECEBIDA DE DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE APOSIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA SOBRE A INTEGRALIDADE DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE.
Art 1188 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, asituação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposiçõesdas leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo. Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão obalanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas. JURISPRUDÊNCIA  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCIÇÃO ANTECIPADA. CONTA DE ÁGUA. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DE QUEM ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.
Art 1186 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.186. O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo queregistre: I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivosaldo, em forma de balancetes diários; II - o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. BALANÇO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL PARA ADEQUADA LIQUIDAÇÃO DO FEITO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO.1.
Art 1185 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas delançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários eBalanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF, 458, DO CPC E 832, DA CLT, NÃO CONFIGURADA.As questões suscitadas pela agravante mereceram detida e fundamentada apreciação no V.
Art 1184 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1184 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterizaçãodo documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas asoperações relativas ao exercício da empresa. § 1 o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais quenão excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejamnumerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livrosauxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados osdocumentos que permitam a sua perfeita verificação.
Art 1183 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1183 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e emforma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nementrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, queconstem de livro próprio, regularmente autenticado. JURISPRUDÊNCIA   DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.

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