Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo
antecedente,serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1 o ,
ter-se-á comoverdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos
livros. Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser
elidida por provadocumental em contrário. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
DOCUMENTOS FISCAIS/COMERCIAIS/CONTÁBEIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO
ARTIGO 397, I, II E III DO CPC. VIABILIDADE DA AÇÃO.
Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e
papéis deescrituração quando necessária para resolver questões relativas
a sucessão, comunhãoou sociedade, administração ou gestão à conta de
outrem, ou em caso de falência. § 1 o O juiz ou tribunal que conhecer
de medida cautelar ou de açãopode, a requerimento ou de ofício, ordenar
que os livros de qualquer das partes, ou deambas, sejam examinados na
presença do empresário ou da sociedade empresária a quepertencerem, ou de
pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar
àquestão.
Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz
outribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para
verificar se oempresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em
seus livros e fichas, asformalidades prescritas em lei. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE
DOAÇÃO RECEBIDA DE DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE APOSIÇÃO
DE SEGREDO DE JUSTIÇA SOBRE A INTEGRALIDADE DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE.
Art. 1.189. O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de
lucros eperdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão
crédito e débito, na formada lei especial.
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e
clareza, asituação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta,
bem como as disposiçõesdas leis especiais, indicará, distintamente, o
ativo e o passivo. Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as
informações que acompanharão obalanço patrimonial, em caso de sociedades
coligadas. JURISPRUDÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCIÇÃO ANTECIPADA. CONTA DE
ÁGUA. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DE QUEM ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL. DANOS
MORAIS. NÃO CABIMENTO.
Art. 1.186. O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo
queregistre: I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos
contábeis, pelo respectivosaldo, em forma de balancetes diários; II - o
balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do
exercício. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. BALANÇO
PATRIMONIAL. NECESSIDADE DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL PARA ADEQUADA
LIQUIDAÇÃO DO FEITO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO.1.
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de
fichas delançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro
Balancetes Diários eBalanços, observadas as mesmas formalidades
extrínsecas exigidas para aquele. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF, 458, DO CPC E 832, DA CLT, NÃO
CONFIGURADA.As questões suscitadas pela agravante mereceram detida e
fundamentada apreciação no V.
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e
caracterizaçãodo documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou
reprodução, todas asoperações relativas ao exercício da empresa. § 1
o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais quenão
excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações
sejamnumerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que
utilizados livrosauxiliares regularmente autenticados, para registro
individualizado, e conservados osdocumentos que permitam a sua perfeita
verificação.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais
e emforma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem
intervalos em branco, nementrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou
transportes para as margens.
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de
abreviaturas, queconstem de livro próprio, regularmente autenticado.
JURISPRUDÊNCIA
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.