Art 1202 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1202 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em queas circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DO DIREITO A PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE DA POSSE E ESBULHO NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.1.
Art 1201 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1201 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo queimpede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé,salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM RELAÇÃO AO MESMO IMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. POSSUIDORES DE BOA-FÉ E COM JUSTO TÍTULO.
Art 1199 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1199 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercersobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação de reintegração na posse de bem imóvel movida por espólio em face de um dos coerdeiros. Hipótese de composse. Sentença de improcedência. Inconformismo do espólio. Sem razão. Imóvel transmitido por herança. Inequívoco o direito possessório conjunto de todos os herdeiros sobre o bem.
Art 1198 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1198 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependênciapara com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruçõessuas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve esteartigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove ocontrário. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DETENTORES, EXERCENTES DE PODER DE FATO SOBRE O BEM.Subordinação aos interesses de outrem. Art.
Art 1197 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1197 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, emvirtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida,podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PREENCHIDOS. VALOR DO ALUGUEL. PROVA EMPRESTADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. NÃO COMPROVADA.1.
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Art 1.196 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.   O que diz o art. 1.196 do Código Civil? O art. 1.196 do Código Civil estabelece que é possuidor aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (CC, art.
Art 1195 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1195 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ouagências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SISBAJUD. REITERAÇÃO. TEMPO RAZOÁVEL. ADMISSIBILIDADE. PENHORA DE FATURAMENTO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA VERIFICAR SITUAÇÃO DA EMPRESA. INADEQUAÇÃO.I. O sisbajud otimiza a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de ativos financeiros do executado. II.
Art 1194 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1194 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boaguarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à suaatividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos nelesconsignados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DIREITO MATERIAL EM DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. Consoante entendimento firmado pelo c. STJ, admite-se o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do CPC de 2015.
Art 1193 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1193 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração,em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício dafiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leisespeciais. JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, INCISO V, C. C. § ÚNICO, DA LEI Nº 8.137/90. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.1.

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