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Art. 1.186. O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo queregistre:
I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivosaldo, em forma de balancetes diários;
II - o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. BALANÇO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL PARA ADEQUADA LIQUIDAÇÃO DO FEITO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO.
1. Preambularmente, é oportuno destacar que o balanço patrimonial da sociedade em fase de dissolução e apuração de haveres deve ser apresentado, a fim de possibilitar correta liquidação, pois os dados contábeis pleiteados fazem prova pré-constituída a favor e contra os sócios em litígio, nos termos do art. 226 do Código Civil. Ademais, a documentação em questão é a única capaz de demonstrar a situação econômico-financeira da sociedade em liquidação no curso do tempo. 2. Igualmente, o balanço contábil deve ser apresentado, ainda, que por meio eletrônico na atualidade, anualmente, consoante estabelece o art. 1.065, combinado com o art. 1.186, ambos do atual Código Civil. Obrigação esta que também era disposta no art. 18 da Lei nº 3.708/19 da Lei das sociedades limitadas combinado com o art. 132 da Lei das sociedades anônimas, aplicada subsidiariamente ao caso conforme a anterior legislação dispunha e a atual Lei Civil também estabelece. 3. Releva ponderar, ainda, que é possível a fixação de multa pecuniária, a fim de instar a parte demandada a cumprir o provimento judicial. A astreinte deve ser fixada de forma excessiva em relação ao patrimônio do devedor, a fim de compeli-lo ao cumprimento da obrigação devida, de sorte que adequado seu arbitramento no presente feito. 4. Por outro lado, o prazo estabelecido pelo magistrado a quo se mostra exíguo para diligenciar a totalidade da documentação contábil pretendida. Assim, adequada à dilação do lapso temporal em questão, a fim de ser dado cumprimento a determinação judicial em discussão, fixando-o em sessenta dias para atendimento desta. Dado parcial provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0339668-02.2017.8.21.7000; Canela; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto; Julg. 28/03/2018; DJERS 09/04/2018)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer via embargos de declaração, até porque restou claro que não houve afronta ao disposto nos artigos 135, inciso III, e 204 do Código Tributário Nacional, no artigo 3º da Lei de execução fiscal, nos artigos 1011, 1016, 1053, 1080, 1179, 1180, 1186 e 1194 do Código Civil, no artigo 186, incisos VI e VII, do Decreto-Lei nº 7661/45, nos artigos 153 e 154 da Lei nº 6.404/76, no artigo 18 da Lei nº 3.708/19 e no artigo 40 da Lei de execução fiscal. 2. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, se já encontrou motivo suficiente para formar sua convicção, como ocorreu nestes autos. 3. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciados os pressupostos indicados no art. 535 do CPC. 4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª R.; EDcl-AL-AC 0517514-12.1993.4.03.6182; SP; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Maria Cecília Pereira de Mello; Julg. 27/01/2015; DEJF 05/02/2015; Pág. 3373)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMOS FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA. SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DO ENVIO DOS EXTRATOS MENSAIS DAS OPERAÇÕES.
Eventual discussão sobre de encargos cobrados dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada. Inaptidão por carência reconhecida. Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil. Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. (TJSP; APL 1123561-50.2014.8.26.0100; Ac. 8977944; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 11/11/2015; DJESP 19/11/2015)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, CAPITAL DE GIRO, CONTA GARANTIDA E CARTÃO DE CRÉDITO FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA. SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DO ENVIO DOS EXTRATOS MENSAIS DAS OPERAÇÕES.
Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxa de juros, capitalização e demais encargos pactuados ou fórmulas de cálculos das cobranças dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário. Inaptidão por carência. Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil. Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0045809-45.2012.8.26.0405; Ac. 8920096; Osasco; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Santos Peixoto; Julg. 21/10/2015; DJESP 29/10/2015) Ver ementas semelhantes
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FORMALIZADA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA. SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Eventual discussão sobre aplicação de taxas de juros, tarifas, capitalização e demais encargos pactuados ou forma de composição das prestações dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário. Inaptidão por carência reconhecida. Precedente do Superior Tribunal de Justiça pelo sistema repetitivo. Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil. Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. (TJSP; APL 1040297-54.2014.8.26.0224; Ac. 8820754; Guarulhos; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Santos Peixoto; Julg. 16/09/2015; DJESP 24/09/2015)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IRRELEVÂNCIA DO ENVIO DOS EXTRATOS MENSAIS DAS OPERAÇÕES.
Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxa de juros, capitalização e demais encargos pactuados ou fórmulas de cálculos das cobranças dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0022419-54.2013.8.26.0003; Ac. 8186297; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 04/02/2015; DJESP 13/02/2015)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contratos de abertura de crédito, capital de giro, conta garantida e demais operações de crédito formalizados por sociedade empresária com instituição financeira Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxa de juros, capitalização e demais encargos pactuados ou fórmulas de cálculos das cobranças dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 1001727-16.2013.8.26.0068; Ac. 8186346; Barueri; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 04/02/2015; DJESP 12/02/2015)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contratos de cheque especial, arrendamento mercantil, capital de giro e conta garantida, formalizados por sociedade empresária com a instituição financeira Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos convencionados e a capitalização de juros dependeu de ação revisional, autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0020374-82.2010.8.26.0003; Ac. 7451749; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 26/03/2014; DJESP 12/12/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL, EMPRÉSTIMOS E SEGURO DE VIDA EM GRUPO FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxas de juros, tarifas e demais encargos pactuados dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0050984-65.2012.8.26.0002; Ac. 7995778; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 05/11/2014; DJESP 13/11/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL E FINANCIAMENTOS FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxa de juros e encargos aplicados dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0212289-26.2010.8.26.0100; Ac. 7959128; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 22/10/2014; DJESP 29/10/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL E LINHAS DE CRÉDITO BANCÁRIOS FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios e moratórios aplicados no período ou base e fórmulas de cálculos das cobranças dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 1025085-11.2013.8.26.0100; Ac. 7849532; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 10/09/2014; DJESP 17/09/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS FORMALIZADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios e moratórios aplicados no período ou base e fórmulas de cálculos das cobranças dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0029401-21.2012.8.26.0003; Ac. 7707591; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 23/07/2014; DJESP 31/07/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS E DE CHEQUE ESPECIAL FORMALIZADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Legítimo interesse no provimento Nada obstante, eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxas de juros e encargos pactuados dependeu de ação revisional, autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do aludido diploma Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0009181-76.2012.8.26.0625; Ac. 7581073; Taubaté; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 21/05/2014; DJESP 28/05/2014)
APELAÇÃO.
Prestação de Contas Contratos bancários Financiamentos e abertura de crédito em conta corrente Sociedade empresária que tem o Dever de manutenção da escrituração contábil regular dos livros com os balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções C. Civil, art. 1.016 Hipótese em que não há entrega de recursos da correntista, mas entrega pela mutuante dos valores mutuados Descabimento da pretensão genéricas de pedir contas Precedentes do STJ Sentença confirmada RITJSP, art. 252 Recurso improvido. (TJSP; APL 0022718-23.2012.8.26.0405; Ac. 7539962; Osasco; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maury Bottesini; Julg. 07/05/2014; DJESP 15/05/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contratos de cheque especial, arrendamento mercantil, capital de giro e conta garantida, formalizados por sociedade empresária com a instituição financeira Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos convencionados e a capitalização de juros dependeu de ação revisional, autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0020374-82.2010.8.26.0003; Ac. 7451749; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 26/03/2014; DJESP 03/04/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contratos de conta corrente, abertura de limite de crédito, empréstimos e cédulas de crédito bancário formalizados por sociedade empresária com instituição financeira Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios e moratórios no período da normalidade, da inadimplência e capitalização de juros dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0028313-22.2010.8.26.0001; Ac. 7451631; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 26/03/2014; DJESP 03/04/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Termo de confissão de dívida formalizado por sociedade empresária com instituição financeira Dúvida do avalista quanto à amortização do pagamento parcial das prestações em acordo realizado nos autos da execução Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios no período de inadimplência e capitalização de juros dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do Código Civil Recurso provido. (TJSP; APL 0067189-16.2005.8.26.0100; Ac. 7385540; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 26/02/2014; DJESP 07/03/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contratos de conta corrente, abertura de limite de crédito, empréstimos e cédulas de crédito bancário formalizado por sociedade empresária com instituição financeira Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Nada obstante eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios no período de inadimplência e capitalização de juros dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do aludido diploma Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; EDcl 0022882-64.2010.8.26.0564/50000; Ac. 7366964; São Bernardo do Campo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 13/11/2013; DJESP 26/02/2014)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO, APARELHADOS EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO FORMALIZADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Adequação, em tese, da medida Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Legítimo interesse no provimento Nada obstante, eventual discussão de cláusulas dispondo sobre taxas pactuadas e capitalização dependeu de ação revisional, autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do aludido diploma Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0149388-22.2010.8.26.0100; Ac. 7333736; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 05/02/2014; DJESP 13/02/2014)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Verifica-se que a corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 1180, 1184 e 1186 do Código Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do Recurso Especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento perante o tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais e, caso persistisse tal omissão, seria imprescindível a alegação de violação do art. 535 do código de processo civil por ocasião da interposição do Recurso Especial, com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Incide ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de números 282 e 356 do STF. 3. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação do preceito evocado pelo recorrente. 4. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 5. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 293.762; Proc. 2013/0030534-6; BA; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 19/06/2013; Pág. 446)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer via embargos de declaração, até porque restou claro que não houve afronta ao disposto nos artigos 135, inciso III, 156 e 204 do Código Tributário Nacional, nos artigos 3º e 40 da Lei de execução fiscal, nos artigos 1011, 1016, 1053, 1080, 1179, 1180, 1186 e 1194 do Código Civil, nos artigos 153 e 154 da Lei nº 6904/76, no artigo 18 do Decreto nº 3708/19, nos artigos 135, incisos III e IV, e 186, incisos VI e VII, do Decreto-Lei nº 7661/45 e no artigo 158, incisos III e IV, da Lei nº 11101/2005. 2. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, se já encontrou motivo suficiente para formar sua convicção, como ocorreu nestes autos. 3. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciados os pressupostos indicados no art. 535 do CPC. 4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª R.; EDcl-AL-AC 0513414-09.1996.4.03.6182; SP; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria Cecília Pereira de Mello; Julg. 18/06/2013; DEJF 28/06/2013; Pág. 235) Ver ementas semelhantes
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer via embargos de declaração, até porque restou claro que não houve afronta ao disposto nos artigos 135, inciso III, 156 e 204 do Código Tributário Nacional, nos artigos 3º e 40 da Lei de execução fiscal, nos artigos 1011, 1016, 1053, 1080, 1179, 1180, 1186 e 1194 do Código Civil, nos artigos 153 e 154 da Lei nº 6904/76, no artigo 18 do Decreto nº 3708/19, nos artigos 135, incisos III e IV, e 186, incisos VI e VII, do Decreto-Lei nº 7661/45 e no artigo 158, incisos III e IV, da Lei nº 11101/2005. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciados os pressupostos indicados no art. 535 do CPC. 3. Embargos rejeitados. (TRF 3ª R.; EDcl-AL-AC 0005049-79.2005.4.03.6126; SP; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria Cecília Pereira de Mello; Julg. 18/06/2013; DEJF 28/06/2013; Pág. 235)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO E REFINANCIAMENTO FORMALIZADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IRRELEVÂNCIA DO ENVIO DOS EXTRATOS MENSAIS DAS OPERAÇÕES.
Nada obstante eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios no período de inadimplência e capitalização de juros dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do aludido diploma Recurso provido. (TJSP; APL 0116823-15.2009.8.26.0011; Ac. 7205659; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 27/11/2013; DJESP 06/12/2013)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO FORMALIZADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IRRELEVÂNCIA DO ENVIO DOS EXTRATOS MENSAIS DAS OPERAÇÕES.
Nada obstante eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios no período de inadimplência e capitalização de juros dependeu de ação revisional autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido de forma estereotipada Inaptidão por carência reconhecida Dever de manutenção da escrituração dos livros balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do aludido diploma Processo extinto sem resolução do mérito Recurso prejudicado. (TJSP; APL 0022882-64.2010.8.26.0564; Ac. 7179841; São Bernardo do Campo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 13/11/2013; DJESP 27/11/2013)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATO DE CONTA CORRENTE FORMALIZADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADEQUAÇÃO, EM TESE, DA MEDIDA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Irrelevância do envio dos extratos mensais das operações Legítimo interesse no provimento Nada obstante, eventual discussão de cláusulas dispondo sobre os encargos remuneratórios no período de inadimplência e capitalização de juros dependeu de ação revisional, autônoma, pelo procedimento ordinário, mormente pela generalidade como foi deduzido o pedido, estereotipado. Inaptidão reconhecida Dever de manutenção da escrituração regular do livro balancetes diários e balanços, arts. 1.179, 1.184 e 1.186, I, do Código Civil Responsabilidade pessoal do administrador no desempenho das funções, art. 1.016 do aludido diploma Recurso provido. (TJSP; APL 0012291-69.2012.8.26.0565; Ac. 6636275; São Caetano do Sul; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 03/04/2013; DJESP 12/04/2013)
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