Art 1097 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1097 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital,são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM A DETERMINAÇÃO PARA QUE A RÉ FORNEÇA O REMÉDIO EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00, LIMITADA A 100 DIAS.Autor beneficiário da Unimed Belém.
Art 1096 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1096 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes àsociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL. LEI Nº 5.764/1971. COOPERATIVA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 833. CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SISTEMÁTICA.1.
Art 1095 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1095 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitadaou ilimitada. § 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócioresponde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operaçõessociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. § 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócioresponde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. JURISPRUDÊNCIA  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. SOCIEDADE COOPERTAIVA.
Art 1093 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1093 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo,ressalvada a legislação especial. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL. LEI Nº 5.764/1971. COOPERATIVA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 833. CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SISTEMÁTICA.1.
Art 1092 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1092 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar oobjeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir ocapital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. LEI N. 9.870/1999. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. COLAÇÃO DE GRAU. RECEBIMENTO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE.1. A teor do art.
Art 1091 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, comodiretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. § 1 o Se houver mais de um diretor, serão solidariamenteresponsáveis, depois de esgotados os bens sociais. § 2 o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade,sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação deacionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
Art 1090 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1090 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações,regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificaçõesconstantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.I. A parte reclamada alega que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Constituição da República e ofende o princípio da isonomia disposto no art. 5º, I, da CRFB. II.
Art 1089 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1089 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casosomissos, as disposições deste Código. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ARTECOLA EXTRUSÃO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DESPROVIMENTO.Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
Art 1088 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1088 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações,obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações quesubscrever ou adquirir. JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AUTOR DA AÇÃO. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. VEDAÇÃO ART. 5º, LEI Nº 12.153/2009 C/C ART. 3, LC 123/2006. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DEMANDAR PERANTE OS JUÍZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I.

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