AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
1. Comissões. Denegado seguimento ao recurso de revista ante o óbice do
artigo 896, § 9º, da CLT. Transcendência não reconhecida. O recurso de
revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da
CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de
impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo.
Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST. 2. Indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. ÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPATÓRIA. QUEDA DE PORTÃO DA GARAGEM DE CONDOMÍNIO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Aventado cerceamento de
defesa ante o julgamento antecipado da lide e não oportunização de provas.
Insubsistência. Dilação probatória desnecessária ao deslinde do feito.
Acervo probatório suficiente à formação do convencimento do magistrado.
Inteligência do artigo 371, do código de processo civil. Cerceamento de
defesa afastado. Mérito.
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTANDO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO LIMINAR DO VALOR DA PENSÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão
interlocutória proferida em ação de exoneração de alimentos, que
indeferiu o pedido liminar de suspensão integral da obrigação alimentar
pactuada anteriormente entre as partes.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DÉBITO DECORRENTE DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE
IRREGULARIDADE (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL
CONFIGURADO. CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1000/2021 DESCUMPRIDOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE. POSSIBILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os alimentos devem ser fixados considerando-se a necessidade do
alimentando e a possibilidade do alimentante, observan - do-se o princípio
da proporcionalidade, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2.
Advogado, você já enfrentou a frustração de tentar protocolar uma
petição no PJe e receber a mensagem “Tamanho do arquivo excede o
limite”?
O PJe geralmente aceita PDFs de até 1,5 MB, mas alguns tribunais limitam a
1 MB, forçando você a dividir arquivos grandes em várias partes – um
processo demorado e propenso a erros.
Sim, o perigo da demora é um dos requisitos essenciais para a concessão da
tutela antecipada, conforme expressamente previsto no artigo 300 do Código
de Processo Civil (CPC). Esse risco, também conhecido como periculum in
mora, refere-se à possibilidade de que a demora na entrega da prestação
jurisdicional cause dano grave, irreparável ou de difícil reparação.
O que significa “perigo da demora” no processo civil?
O perigo da demora é o risco concreto de que, se o juiz não intervier de
forma imediata, o direito da parte seja frustrado ou se torne ineficaz até o
fim do processo.