Art 6 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 6 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011) Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)   JURISPRUDÊNCIA  RELAÇÃO DE EMPREGO.
Art 5 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 5 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinçãode sexo.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO.O sistema de preclusões que busca imprimir marcha sempre progressiva ao processo, impedindo retrocessos, também atua na fase de liquidação e na subsequente execução forçada. Temas já decididos e superados pela preclusão máxima não podem ser alterados pela mesma instância julgadora (art. 836/CLT; art. 5º, LIV, da CF). (TRT 3ª R.; AP 0010888-06.2020.5.03.0103; Sétima Turma; Rel. Des.
Art 4 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que oempregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvodisposição especial expressamente consignada. § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
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Art 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em: 08/11/2022

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.       O que diz o artigo 3º da CLT? O artigo 3º da CLT define quem é considerado empregado para fins trabalhistas. O dispositivo estabelece: “Art.
Art 1 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-leiacompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou deemergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.   JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. AFERIÇÃO DA EXPOSIÇÃO. TEMA 1083/STJ. INAPLICABILIDADE. EXPOSIÇÃO NÃO VARIÁVEL. PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
Art 250 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 250 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dosbenefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursosde sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos eativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administraçãodesse fundo. (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 20, de 1998)Brasília, 5 de outubro de 1988.
Art 249 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 249 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento deproventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seusdependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursosprovenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
Art 248 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 248 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 248. Osbenefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral deprevidência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limitemáximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão oslimites fixados no art. 37, XI. (Incluído pelaEmenda Constitucional nº 20, de 1998)   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE ENVOLVENDO MENOR.
Art 247 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 247 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no§ 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargopelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargoefetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somenteocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa.

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