Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de
depor em hora deserviço, será requisitada ao chefe da repartição para
comparecer à audiênciamarcada. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 823 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL).
Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas
ao serviço,ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando
devidamente arroladas ouconvocadas. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL
E APELAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. NÃO
INCIDÊNCIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. FALTAS JUSTIFICADAS. HORAS EXTRAS.
ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. LICENÇA
PATERNIDADE. INCIDÊNCIA.
Art. 821 - Cadauma das partes não poderá indicar mais de 3 (três)
testemunhas, salvo quando se tratarde inquérito, caso em que esse número
poderá ser elevado a 6 (seis). (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737,
de 19.1.1946) JURISPRUDÊNCIA NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.Impõe-se assegurar a ouvida de
testemunhas de modo que a solução da controvérsia se ampare em ampla
dilação probatória, observados os limites do artigo 821 da CLT.
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente,
podendo serreinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das
partes, seusrepresentantes ou advogados. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE
REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA
LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840,
§1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO
ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
(ART.
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a
línguanacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou
presidente. §1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se
tratar de surdo-mudo, ou demudo que não saiba escrever. § 2º As despesas
decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente,
salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº
13.660, de 2018) JURISPRUDÊNCIA HONORÁRIOS EM FAVOR DA INTÉRPRETE
NOMEADA PELO JUÍZO. RECLAMANTE ESTRANGEIRO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
2017) I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - ao reclamado, quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
reclamante.
Art. 817 - O registro das audiências será feito em livro próprio,
constando de cadaregistro os processos apreciados e a respectiva solução,
bem como as ocorrênciaseventuais. Parágrafo único - Do registro das
audiências poderão ser fornecidas certidões àspessoas que o requererem.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.O
exercício da profissão "com liberdade" de que trata o art. 7º, I da Lei
nº 8.906/1994 não significa que o uso da palavra pelo advogado possa ser
feito em prejuízo da ordem com que deve ser conduzida a instrução
processual, à luz do art.
Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo
mandar retirardo recinto os assistentes que a perturbarem.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO. AFRONTA AOS ARTS. 649, 813, 815, 816,
846 E 852-A DA CLT, 444 E SEGS. DO CPC/1973 E 5º, III, XXXV E LIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AO
ELABORAR A PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR TRAÇA OS LIMITES DA ATUAÇÃO
JURISDICIONAL, LANÇANDO O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a
audiência, sendofeita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes,
testemunhas e demais pessoas quedevam comparecer. (Vide Leis nºs 409, de
1943 e 6.563,de 1978 ) Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após
a hora marcada, o juiz oupresidente não houver comparecido, os presentes
poderão retirar-se, devendo o ocorridoconstar do livro de registro das
audiências. JURISPRUDÊNCIA NULIDADE. REVELIA. ATRASO DE DEZ MINUTOS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 815 DA CLT.
ÂNIMO DE DEFESA.
Art. 814 - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a
necessáriaantecedência. os escrivães ou secretários . (Vide Leis nºs
409, de 1943 e 6.563,de 1978 ) JURISPRUDÊNCIA EMENDA À INICIAL APÓS A
REFORMA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EXCEPTO. REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE.