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Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora deserviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiênciamarcada.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 823 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EXIGE QUE A CAUSA APRESENTE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS ASPECTOS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA (ARTIGO 896-A DA CLT). SUCEDE QUE, PELO PRISMA DA TRANSCENDÊNCIA, O RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS NÃO ATENDE A NENHUM DOS REQUISITOS REFERIDOS. A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR, AJUIZADA POR LEGITIMADO ATIVO SOLIDÁRIO, EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PELOS MESMOS FATOS E POSTERIORMENTE FOI CELEBRADO ACORDO, PARA FINS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR PARA COM OUTROS LEGITIMADOS, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 844, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, RESTOU PRECLUSA, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA A PRÓPRIA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE DEVERIA TER SIDO ALEGADA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO, NO CASO, O RECURSO ORDINÁRIO. IN CASU, NOTA-SE QUE, NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, HOUVE A ALEGAÇÃO DAS RECLAMADAS SOBRE A EXISTÊNCIA DA REFERIDA AÇÃO, NA QUAL TERIA OCORRIDO CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM LEGITIMADO ATIVO SOLIDÁRIO. TODAVIA, TAL ALEGAÇÃO CONSTOU NAS CONTRARRAZÕES PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DO TRT NO EXAME DA PRETENSÃO RECURSAL DO RECLAMANTE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTANTO, CONCLUI- SE QUE OS FUNDAMENTOS E ALEGAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR, AJUIZADA POR LEGITIMADO ATIVO SOLIDÁRIO, EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PELOS MESMOS FATOS E POSTERIORMENTE FOI CELEBRADO ACORDO, NO PRESENTE CASO, DIZ RESPEITO APENAS AO TEMA VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO HÁ QUE SE FALAR, PORTANTO, EM PRECLUSÃO DE TAL ALEGAÇÃO, QUANTO AO REFERIDO TEMA, EIS QUE FOI ARGUIDA, PELAS RECLAMADAS, EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E TENDO EM VISTA QUE O TRT MAJOROU O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PARA R$ 100.000,00, TENDO SIDO OPOSTOS DE DECLARAÇÃO PELAS RECLAMADAS, VISANDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTRA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, NA QUAL HOUVE ACORDO CELEBRADO POR LEGITIMADO ATIVO SOLIDÁRIO, PARA FINS DE FIXAÇÃO (NÃO MAJORAÇÃO) DO VALOR DO DANO MORAL. TODAVIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE O TRIBUNAL REGIONAL OBSERVOU TAL PREMISSA FÁTICA (EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO, NA QUAL HOUVE CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM OUTRO FILHO DO DE CUJUS), ADMITIDA PELO PRÓPRIO RECLAMANTE, EM SUA PETIÇÃO INICIAL E, INCLUSIVE, MENCIONADA NO PRÓPRIO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS, TODAVIA, AO CONSIDERAR OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS, O GRAU DE CULPA DOS RÉUS, O NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E O ACIDENTE DE TRABALHO, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS OFENSORES (CAPITAL SOCIAL DE DOIS MILHÕES DE REAIS. FL. 500), O TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (7 ANOS. FL. 55) E, PRINCIPALMENTE, A EXTENSÃO DO DANO (RESULTOU NA MORTE DO TRABALHADOR), CONCLUIU, ANTE O SEU CONVENCIMENTO MOTIVADO, SER RAZOÁVEL E ADEQUADO O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO PRESENTE CASO. VERIFICA-SE QUE HOUVE ADOÇÃO DE TESE EXPLÍCITA SOBRE A MATÉRIA POSTA EM JUÍZO, AINDA QUE EM SENTIDO DESFAVORÁVEL ÀS RECORRENTES, MAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE REGULARMENTE FUNDAMENTADO O DECISUM. NÃO HÁ QUE SE FALAR, PORTANTO, EM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. E, ANTE A AUSÊNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DE NATUREZA ECONÔMICA, SOCIAL OU JURÍDICA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO DO APELO, SOBRESSAI INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLURALIDADE DE LEGITIMADOS. RATEIO DO VALOR GLOBAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 844, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL E 77 DA LEI Nº 8.213/91 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EXIGE QUE A CAUSA APRESENTE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS ASPECTOS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA (ARTIGO 896-A DA CLT). SUCEDE QUE, PELO PRISMA DA TRANSCENDÊNCIA, O RECURSO DE REVISTA NÃO ATENDE NENHUM DOS REQUISITOS REFERIDOS. NO PRESENTE CASO, NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO LITERAL AO ARTIGO 844, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, EIS QUE, AO TRATAR DE CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR PARA COM OS DEMAIS CREDORES QUANDO HOUVER TRANSAÇÃO COM UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS, NÃO ABORDA, LOGICAMENTE, A HIPÓTESE DE REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO LITERAL AO ARTIGO 77 DA LEI Nº 8.213/91, PORQUANTO IMPERTINENTE, NÃO MEDIDA EM QUE, AO DISPOR QUE A PENSÃO POR MORTE, HAVENDO MAIS DE UM PENSIONISTA, SERÁ RATEADA ENTRE TODOS EM PARTE IGUAIS, NÃO TRATA SEQUER DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TAMPOUCO DOS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PARA SUA FIXAÇÃO, AINDA MAIS, NO CASO EM QUE HOUVE TRANSAÇÃO DO DEVEDOR COM UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS EM OUTRA AÇÃO. ADEMAIS, OS ARESTOS COLACIONADOS NAS RAZÕES DE REVISTA SÃO INSERVÍVEIS PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO, PORQUE, A TEOR DA ALÍNEA A DO ARTIGO 896 DA CLT, UM DELES É PROVENIENTE DE TURMA DESTA CORTE E OS DEMAIS, PORQUE INESPECÍFICOS, EIS QUE TRATAM DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR, AJUIZADA POR LEGITIMADO ATIVO SOLIDÁRIO, EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PELOS MESMOS FATOS E POSTERIORMENTE FOI CELEBRADO ACORDO, PARA FINS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR PARA COM OUTROS LEGITIMADOS, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 844, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL (MATÉRIA PRECLUSA, NO PRESENTE CASO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR PARTE DAS RECLAMADAS), NÃO ABORDANDO, PORTANTO, A MATÉRIA RECURSAL CONSTANTE NO PRESENTE RECURSO DE REVISTA, SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR TAL CIRCUNSTÂNCIA PARA FINS DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST.
Não há que se falar, portanto, em transcendência política. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0001405-94.2015.5.09.0026; Sétima Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 02/09/2022; Pág. 8302)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIFERENÇAS SALARIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NO CASO, NÃO SE VERIFICA NENHUM DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA PREVISTOS NO ART. 896-A, § 1º, DA CLT.
O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Diante dos registros fático-probatórios constantes do acórdão do Tribunal Regional, verifica-se que o juízo a quo concluiu que a reclamada se desincumbiu do seu onus probanti, pois a prova documental apresentada pela reclamada foi corroborada pela prova testemunhal, tornando desnecessária outras diligências. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido ou cerceamento do direito de defesa, o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro e completo, em atendimento à exigência constitucional, o que afasta as alegadas violações aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 823 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do novo Código de Processo Civil. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (TST; Ag-AIRR 0001473-90.2017.5.06.0015; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 09/08/2022; Pág. 7148)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática nem do acórdão da Corte local, tendo em vista que todas as preliminares suscitadas pela agravante foram enfrentadas e devidamente fundamentadas. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 823 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do novo Código de Processo Civil. Agravo não provido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A análise das condições da ação deve ser feita segundo a teoria da asserção. O autor alegou o que foi admitido pela primeira reclamada, para exercer suas funções nas dependências da segunda reclamada; e que busca responsabilidade da segunda reclamada. Portanto, vislumbra-se a legitimidade da segunda reclamada para compor a lide. Agravo não provido. 3. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. A ausência de impugnação específica por parte da segunda reclamada em relação à prestação do serviço atrai a aplicação do art. 341 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Agravo não provido. 4. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não configura julgamento extra petita a condenação de forma subsidiária quando há pedido de responsabilização solidária, já que menos gravosa a condenação. Julgados. Agravo não provido. 5. HORAS EXTRAS. Consta no acórdão da Corte de origem que as reclamadas não apresentaram os controles de ponto para fins de comprovação da jornada, o que atrai a inversão do ônus da prova e a presunção de veracidade da jornada apontada na petição inicial. Incide a Súmula nº 338, I, do TST. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0100717-69.2016.5.01.0078; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 25/03/2022; Pág. 5235)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O TRIBUNAL REGIONAL DECIDIU A LIDE À LUZ DAS REGRAS QUE DISPÕEM SOBRE OS LIMITES À ALTERABILIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ADEMAIS, NO QUE SE REFERE ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE, AJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É NO SENTIDO DE QUE AS PROMOÇÕES PORANTIGUIDADECONDICIONAM-SE APENAS A QUESTÕES TEMPORAIS, DE MODO QUE A FIXAÇÃO PELA RECLAMADA (CORSAN) DO PERCENTUAL ZERO PARA PROMOÇÕES CONSTITUI ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR, POR DECORRER DE CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA, VEDADA NO ART. 122 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. OS HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SÃO DEVIDOS DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 5.584/70, O QUE NÃO OCORRE NESTE CASO, POIS A PARTE NÃO ESTÁ ASSISTIDA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST.
Recurso de Revista conhecido e provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MÉRITO. A ausência de avaliação de desempenho, requisito indispensável à progressão por merecimento, reveste-se de conteúdo subjetivo e restrito do empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2. DIFERENÇAS. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. DEFERIMENTO EM PROCESSO DIVERSO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DOS FERIADOS. Tratando-se da modalidade de salário mensal, esta já contempla as diferenças salariais deferidas nos repousos e feriados, consoante o artigo 7º, §2º, da Lei nº 605/1949. Agravo de instrumento não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REFLEXOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tema, a parte aponta violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 823 da CLT, art. 489 do CPC. Diante da ausência de manifestação do despacho de admissibilidade sobre o tema negativa de prestação jurisdicional. PLR. Reflexos incide, no caso, a preclusão. Ademais, não há tese no acórdão regional sobre a majoração das parcelas refletirem na base de cálculo da PLR, o que impede a análise da tese por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; RRAg 0001113-17.2013.5.04.0771; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 17/12/2021; Pág. 14780)
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013 DO CPC.
Vigora a teoria da causa madura no processo do trabalho que prestigia o princípio da celeridade, instrumentalidade e economia processual. É o caso dos autos, devendo a questão ser apreciada no mérito da decisão. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ART. 765 DA CLT. Havendo meios de prova nos autos suficientes para formação do convencimento do Juiz, tendo em conta ainda que as partes buscaram solução do litígio o que findou na produção do acordo já quitado nos autos e que a parte recorrente poderia produzir provas documentais mais convincentes, não cabe a arguição de nulidade processual, tendo em vista o que preceituado no art. 765 da CLT. 3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ACORDO EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. EFEITOS. Havendo composição das partes para solução do litígio em momento até anterior à audiência inicial, não há falar em multa do art. 467 da CLT. 4. DANO MORAL COLETIVO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Embora antijurídica a conduta das empresas ré, em não efetuar o correto pagamentos dos haveres rescisórios seus empregados, para que haja o reconhecimento de dano moral coletivo faz-se necessária a extrapolação do limite da indignação individual gerando repercussão negativa, insuportável e desproporcional sobre os valores da coletividade. O contexto fático revelado não autoriza concluir que houve dano moral coletivo. 5. RECURSOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SINDICAIS. PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO. LIMITES LEGAIS. ART. 823 DA CLT E Súmula nº 219 DO TST. Os honorários advocatícios devem seguir as diretrizes contidas no art. 823 da CLT, combinada com a Súmula nº 219 do TST, no sentido de se limitar o percentual a 8% do valor da condenação, in caso, o acordo homologado. 6. Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos. (TRT 21ª R.; RO 0000537-88.2016.5.21.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Newton de Souza; Julg. 04/04/2018; DEJTRN 20/04/2018; Pág. 1271)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DE DECIDIR. REGULARIDADE. NÃO PROVIDO. AO INDEFERIR O PEDIDO DO AUTOR QUANTO À INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SALARIAL, A CORTE REGIONAL CONSIGNOU CLARAS RAZÕES DE DECIDIR QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVA, DE MODO QUE RESTARAM ATENDIDOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS FIXADOS NOS ARTIGOS 823 DA CLT E 458 DO CPC, NÃO SE VISLUMBRANDO AFRONTA AO PRECEITO DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POSTO QUE REGULARMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não atendidos os seus requisitos de admissibilidade, especialmente quando a decisão recorrida está fundada em regular apreciação dos elementos dos autos, demandando a eventual reforma do acórdão indevido reexame probatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO PROVIDO. Em se tratando de categoria diferenciada, excetua-se a regra de enquadramento sindical pela atividade econômica preponderante do empregador (arts. 570 e seguintes da CLT), em face das condições singulares e de estatuto especial profissional, nos termos do art. 511, § 3º, da CLT. A decisão regional guarda harmonia com a diretriz da Súmula nº 374 do TST, segundo a qual empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Inobstante, a pretensão recursal baseada em premissa oposta de que o reclamante não estaria enquadrado na Lei nº 3.207/57, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000981-53.2012.5.06.0022; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 04/09/2015; Pág. 1861)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DE DECIDIR. REGULARIDADE. NÃO PROVIDO. AO DECRETAR A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, A CORTE REGIONAL CONSIGNOU CLARAS RAZÕES DE DECIDIR QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVA DOS SEUS REQUISITOS, APRECIANDO INCLUSIVE OS DOCUMENTOS JUNTADOS NO RECURSO ORDINÁRIO, DE MODO QUE RESTOU ATENDIDOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS FIXADOS NOS ARTIGOS 823 DA CLT E 458 DO CPC, NÃO SE VISLUMBRANDO AFRONTA AO PRECEITO DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POSTO QUE REGULARMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO PROVIDO.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não atendidos os seus requisitos de admissibilidade, especialmente quando a decisão recorrida está fundada em regular apreciação dos elementos dos autos, demandando a eventual reforma do acórdão indevido reexame probatório. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000005-22.2013.5.10.0015; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 05/06/2015; Pág. 937)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE TRABALHO.
Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 823 da CLT. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL COLETIVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO. Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que os substituídos trabalhavam em turnos ininterruptos de revezamento, em jornada de oito horas diárias, não há falar em dano moral coletivo, na medida em que não demonstrada a violação de direito da coletividade considerada como um todo. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O entendimento desta c. Corte Superior, consagrado no item III da Súmula nº 219 é o de que são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego, não havendo que se cogitar da necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica dos substituídos. Precedentes da SBDI- 1. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000817-79.2012.5.05.0131; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 22/05/2015; Pág. 1814)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Fundamentação expressa. Não provido. O tribunal regional consignou claras e suficientes razões de decidir quanto à inexistência do direito à indenização rescisória antes prevista em acordo coletivo de trabalho, examinando os elementos dos autos e proferindo decisão fundamentada, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, pelo que não se vislumbra afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, restando incabível o recurso de revista, à míngua de amparo legal. 2. Indenização rescisória. Norma coletiva. Adesão a pcs. Transação. Não provido. Evidenciada a natureza interpretativa da decisão que entendeu configurada a transação do direito à indenização por tempo de serviço antes prevista em norma coletiva de natureza temporária, resta a argumentação do agravante insuficiente para motivar o seguimento do recurso, considerando-se que os arestos colacionados são inespecíficos, uma vez que omitem circunstância específica relativa à adesão do empregado ao pcs, verificada na presente demanda. Óbice das Súmulas nº 23 e 296 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0001361-16.2012.5.02.0078; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 08/05/2015; Pág. 6280)
AGRAVO DE INSTRUMENTGO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Regularidade. A corte regional consignou claras razões de decidir quanto à inexistência de motivação no ato da dispensa da empregada e à inaplicabilidade da teoria dos motivos determinantes, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. 2. Empregado público. Dispensa. Motivação. Inexigência. Não provido. A corte regional entendeu regular a dispensa do empregado da empresa pública, afastando a exigência de motivação do ato, pois aplicável no caso o regime jurídico próprio das empresas privadas, entendimento que está em harmonia com a jurisprudência atual do TST, fixada nos termos da oj nº 247 da sbdi-1 desta corte superior, circunstância que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000768-89.2010.5.02.0002; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 08/05/2015; Pág. 6179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Regularidade. Não provido. A corte regional consignou claras razões de decidir quanto à ilegalidade da exclusão do valor do IPI na apuração das comissões, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. 2. Comissões. Base de cálculo. IPI. Cotejo de teses. Arestos inservíveis. Não provido. O tribunal regional entendeu ser ilegal a exclusão do valor do IPI na apuração das comissões sobre vendas, pelo que não haveria que se falar em concordância do trabalhador ou ampla quitação, o que evidencia a natureza interpretativa da decisão a demandar a demonstração da adoção de tese jurisprudencial em sentido contrário, encargo do qual não se desincumbiu o recorrente, pois inservíveis os arestos que omitem a fonte oficial de publicação ou são oriundos de órgãos não elencados no artigo 896 da CLT. Incide o óbice da Súmula nº 337 desta corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0245000-78.2009.5.02.0087; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 08/05/2015; Pág. 6512)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Fundamentação expressa. Não provido. O tribunal regional consignou claras e suficientes razões de decidir quanto à inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia, examinando os elementos dos autos e proferindo decisão fundamentada, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, pelo que não se vislumbra afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, restando incabível o recurso de revista, à míngua de amparo legal. 2. Equiparação salarial. Nível sênior. INFRAERO. Não provido. Assentada pela corte regional a ausência de identidade entre as funções exercidas pelo reclamante e aquelas cometidas ao analista sênior, não há que se falar ofensa ao princípio da isonomia, restando indevida a pretendida equiparação salarial, tampouco se verificando a alegada alteração contratual lesiva, posto que a modificação do PCCS para admitir empregados diretamente no último nível da carreira não atingiu direito subjetivo da parte, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta corte superior, restando inviabilizado o seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000181-83.2013.5.10.0020; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 08/05/2015; Pág. 6073)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Regularidade. Não provido. A corte regional consignou claras razões de decidir quanto à ausência do alegado desvio de função, ante as tarefas efetivamente desempenhadas pela empregada frente ao plano de cargos, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. 2. Desvio de função. Plano de cargos. Reexame de fatos e provas. Não provido. Tendo a corte regional verificado, com amparo no exame do acervo fático-probatório dos autos, a inexistência do desvio de função, uma vez que as tarefas executadas se enquadravam nos preceitos do plano de cargos da empresa, resta inviável o recurso de revista que argumenta em sentido contrário, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento que é vedado em sede de recurso extraordinário. Óbice da Súmula nº 126 desta corte superior. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000440-08.2013.5.10.0011; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 08/05/2015; Pág. 6113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO INEXISTENTE. RAZÕES DE DECIDIR. REGULARIDADE. NÃO PROVIDO.
A Corte Regional consignou claras razões de decidir quanto à incompatibilidade e à efetiva inexistência de controle da jornada de trabalho do vendedor externo, reputando-se atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, de modo que não se vislumbra afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000135-11.2013.5.03.0143; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 08/05/2015; Pág. 6058)
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 823 da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING. SOCIEDADE ANÔNIMA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA Nº 331, IV, DO C. TST. Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que a reclamante prestou serviços para a terceira reclamada, em razão de contrato de terceirização de serviços de telemarketing, há de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, consoante os termos da Súmula nº 331, IV/TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000489-61.2011.5.01.0046; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 04/05/2015; Pág. 1910)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 823 da CLT e 458 do CPC. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Não há falar em desrespeito a norma coletiva que previu a integração do descanso semanal remunerado no salário hora, pela condenação ao pagamento de reflexos de horas extraordinárias e adicional noturno em tal parcela, quando delimitado pelo eg. Tribunal Regional que não restou comprovada tal integração pela reclamada no período de vigência da referida norma. Incólume o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. TRAJETO INTERNO. SÚMULA Nº 429 DO TST. Considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Exegese da Súmula nº 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. É entendimento pacífico desta c. Corte Superior que deve ser adimplido o tempo anterior e posterior à efetiva jornada de trabalho, registrado nos cartões de ponto, mesmo que o empregado o utilize para lanche, higiene pessoal, troca de uniformes ou outra atividade. Isso porque o empregado que se encontra nas dependências do empregador está sujeito a ordens, pelo que tal tempo deve ser considerado como tempo à disposição, nos termos do artigo 4º da CLT. Assim, evidenciado que os minutos residuais ultrapassaram de dez minutos diários, impõe-se a consideração, como extraordinário, do tempo total que excedeu a jornada normal de trabalho. Exegese da Súmula nº 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0230100-23.2009.5.02.0465; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 04/05/2015; Pág. 2093)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS.
Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 823 da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. MAQUINISTA. REGIME DE MONOCONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE BANHEIROS NO TREM. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que não havia banheiro na locomotiva em que o reclamante trabalhava, evidencia-se a submissão a ambiente de trabalho que viola sua integridade física e dignidade, na medida em que o priva de satisfazer suas necessidades fisiológicas, a caracterizar condição degradante a ensejar a pretendida indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001189-95.2012.5.20.0006; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 17/04/2015; Pág. 2172)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. SÚMULA Nº 327 DO TST. A JURISPRUDÊNCIA DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ESTÁ CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO A DIFERENÇAS DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA SE SUJEITA. EM REGRA. À PRESCRIÇÃO PARCIAL, DE MODO QUE A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO ÀS DIFERENÇAS DECORRENTES DA EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA EM NORMA COLETIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE SEU PRAZO DE VIGÊNCIA SE EXPIROU HÁ MAIS DE DOIS ANOS, EVIDENCIA POSSÍVEL CONTRARIEDADE AOS TERMOS DA SÚMULA Nº 327 DO TST, MERECENDO SEGUIMENTO O RECURSO DE REVISTA, NOS MOLDES DO ARTIGO 896, ALÍNEA A, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Regularidade. Ao decretar a prescrição total da pretensão, o tribunal regional consignou claras razões de decidir quanto ao termo inicial do prazo prescricional mediante o término de vigência dos acordos coletivos que estabeleceram a vantagem postulada, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. Não conhecido. 2. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. Jurisprudência atual. 1. Consoante os termos da Súmula nº 327 do TST, tratando-se de pretensão a diferenças da complementação de aposentadoria a prescrição aplicável será sempre a parcial, exceto quando a pretensão se fundar em verbas já prescritas ao tempo do ajuizamento da ação, não se enquadrando a hipótese dos autos nesta exceção, uma vez que a pretensão decorre de vantagem estabelecida na norma coletiva ao pessoal da ativa e não estendida aos aposentados, não se caracterizando o termo inicial da prescrição total com o término de vigência daquela norma, o que implica dizer que a decisão que decretou a prescrição total da pretensão às diferenças da complementação de aposentadoria incorreu em contrariedade à Súmula da jurisprudência uniforme do TST, devendo ser conhecido o recurso de revista. 2. Contrariados os termos da Súmula nº 327 do TST, merece provimento o recurso de revista, para se afastar a pronúncia da prescrição total e determinar o retorno do feito à instância de origem, para prosseguir o exame dos recursos ordinários das partes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de sucumbência. O deferimento de honorários advocatícios sindicais não depende apenas do preenchimento dos requisitos das Súmulas nº 219 e 329 do TST, pois pressupõe a necessária sucumbência da parte reclamada, não se vislumbrando violação a dispositivo legal ou contrariedade à Súmula do TST na decisão que julga prejudicado o pleito à míngua de sucumbência da parte contrária. Não conhecido. (TST; RR 0000820-46.2012.5.02.0251; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 31/03/2015)
RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Admissibilidade. Denegação. Artigo 896, §1º, da CLT. Conforme previsto no art. 896, §1º, da CLT, a apresentação do recurso de revista se dá perante o presidente do tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, cabendo desta decisão agravo de instrumento perante o tribunal superior do trabalho, onde a turma procede ao juízo de admissibilidade amplo e definitivo, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer prejuízo à parte advindo da decisão denegatória, restando inócuas as alegações de ausência de fundamentação e de invasão da competência do TST. Preliminar rejeitada. 2. Nulidade do acórdão. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Regularidade. O tribunal regional consignou claras e extensas razões de decidir quanto à insuficiência dos poderes concedidos para caracterizar o cargo de gestão apto a excluir o empregado da proteção legal da jornada de trabalho, a teor do artigo 62, inciso II, da CLT, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, de modo que incabível o recurso de revista, à míngua de amparo legal. 3. Horas extras. Cargo de confiança. Descaracterização. Reexame probatório. Dissenso não demonstrado. A corte regional, mediante a apreciação do acervo probatório dos autos, verificou que a função exercida pela reclamante, a despeito da denominação dada pela empregadora, não configurava o cargo de gestão nos moldes do artigo 62, II, da CLT, aspecto infenso a exame em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, não se viabilizando o recurso sob a alegação de violação a dispositivo de Lei, pois trata-se de questão interpretativa a demandar a comprovação do dissenso jurisprudencial, encargo não atendido pela agravante, eis que não colacionou qualquer aresto para propiciar o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0002369-13.2012.5.02.0471; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 31/03/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES.
Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 823 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Recursos de revista do reclamante e da reclamada. Matéria comum. Comissões. Percentual. Diferenças. Ônus da prova. Não se observa a apontada violação dos artigos 333 do CPC e 818 da CLT na hipótese em que o eg. Tribunal regional decidiu com base na prova produzida, no sentido de que o pagamento das comissões deve se dar conforme percentual escalonado, havendo diferenças remanescentes, e não com fundamento na distribuição do ônus da prova. Recursos de revista não conhecidos. Recurso de revista da reclamada. Matérias remanescentes. Horas extraordinárias. Trabalhador externo. Delineado pelo eg. Tribunal regional que a reclamada dispunha de vários meios para o controle da jornada de trabalho do reclamante, indevido é o seu enquadramento na exceção do artigo 62, I, da CLT, que se aplica apenas quando inexiste possibilidade de controle de horário do empregado. Recurso de revista não conhecido. Adicional de periculosidade. Motorista. Acompanhamento ao abastecimento de veículo. Atividade de risco não configurada. A delimitação contida no V. Acórdão regional é a de que o reclamante, na condição de motorista, permanecia na área considerada perigosa, quando do abastecimento do veículo que conduzia. Nos termos do artigo 193 da CLT, o reconhecimento do perigo a ensejar o pagamento de adicional respectivo diz respeito às atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho implicam o contato com inflamáveis ou explosivos, o que não inclui o mero acompanhamento ao abastecimento de veículo conduzido pelo reclamante. Com efeito, a atividade de motorista, por si só, não possui natureza de atividade perigosa. Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão somente em razão de acompanhar o abastecimento do veículo que conduzia. Precedentes da sbdi-1 do c. TST na mesma linha. Recurso de revista conhecido e provido. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Na justiça do trabalho, os honorários advocatícios são devidos nos termos da Lei nº 5.584/70, sendo requisitos concomitantes, a assistência do sindicato da categoria a qual pertence a reclamante e sua hipossuficiência econômica. Exegese das Súmulas nº 219 e 329 e da orientação jurisprudencial nº 305 da sbdi-1. Não comprovada a assistência sindical, indevidos os honorários advocatícios recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001537-37.2011.5.03.0131; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 13/03/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES.
Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 823 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Recursos de revista do reclamante e da reclamada. Matéria comum. Comissões. Percentual. Diferenças. Ônus da prova. Não se observa a apontada violação dos artigos 333 do CPC e 818 da CLT na hipótese em que o eg. Tribunal regional decidiu com base na prova produzida, no sentido de que o pagamento das comissões deve se dar conforme percentual escalonado, havendo diferenças remanescentes, e não com fundamento na distribuição do ônus da prova. Recursos de revista não conhecidos. Recurso de revista da reclamada. Matérias remanescentes. Horas extraordinárias. Trabalhador externo. Delineado pelo eg. Tribunal regional que a reclamada dispunha de vários meios para o controle da jornada de trabalho do reclamante, indevido é o seu enquadramento na exceção do artigo 62, I, da CLT, que se aplica apenas quando inexiste possibilidade de controle de horário do empregado. Recurso de revista não conhecido. Adicional de periculosidade. Motorista. Acompanhamento ao abastecimento de veículo. Atividade de risco não configurada. A delimitação contida no V. Acórdão regional é a de que o reclamante, na condição de motorista, permanecia na área considerada perigosa, quando do abastecimento do veículo que conduzia. Nos termos do artigo 193 da CLT, o reconhecimento do perigo a ensejar o pagamento de adicional respectivo diz respeito às atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho implicam o contato com inflamáveis ou explosivos, o que não inclui o mero acompanhamento ao abastecimento de veículo conduzido pelo reclamante. Com efeito, a atividade de motorista, por si só, não possui natureza de atividade perigosa. Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão somente em razão de acompanhar o abastecimento do veículo que conduzia. Precedentes da sbdi-1 do c. TST na mesma linha. Recurso de revista conhecido e provido. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Na justiça do trabalho, os honorários advocatícios são devidos nos termos da Lei nº 5.584/70, sendo requisitos concomitantes, a assistência do sindicato da categoria a qual pertence a reclamante e sua hipossuficiência econômica. Exegese das Súmulas nº 219 e 329 e da orientação jurisprudencial nº 305 da sbdi-1. Não comprovada a assistência sindical, indevidos os honorários advocatícios recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001537-37.2011.5.03.0131; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 13/03/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TÍQUETES. RESTAURANTE. PARCELA PREMIAÇÃO PELA SOLUÇÃO DE CASOS. REFLEXOS EM OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS. REDUÇÃO SALARIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. Recurso de revista das reclamadas. Preliminar. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal regional, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 823 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Transação extrajudicial. Validade. Limites. Delimitado pelo eg. Tribunal regional que a transação extrajudicial realizada entre as reclamadas e o reclamante se referia apenas aos honorários advocatícios a ele devidos em relação às ações em que atuou, não há como estender seus efeitos ao contrato de trabalho como um todo. O ato jurídico perfeito foi respeitado, pelo que incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. Parcelas pagas por fora. Fraude. Natureza jurídica. Firmado pelo eg. Tribunal regional que as parcelas pagas por fora sob as rubricas recibo de pagamento autônomo, reembolso de quilometragem percorrida com veículo próprio, despesas de estadia e premiação pela solução de casos não correspondiam a honorários advocatícios, mas eram verdadeira contraprestação pelo trabalho realizado, inviável afastar sua natureza salarial. Conclusão diversa desafiaria reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Recurso de revista não conhecido. Premiação pela solução de casos. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inviável o conhecimento do recurso de revista, na hipótese em que os arestos colacionados não se opõem à tese adotada pelo eg. Tribunal regional, no sentido de que seriam devidos reflexos da parcela premiação pela solução de casos no FGTS e correspondente multa de 40%, mesmo que seu pagamento se desse de forma eventual, pois sequer abordam a questão do FGTS. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Prescrição trintenária. Delimitada a existência de pagamento de parcelas por fora, durante a vigência do contrato, devida a incidência do FGTS, observando-se a prescrição trintenária, consoante os termos da Súmula nº 362. Recurso de revista não conhecido. Embargos de declaração protelatórios. Litigância de má-fé. Multa e indenização. O artigo 18 do código de processo civil estabelece que o litigante de má-fé deve pagar multa e indenizar a parte contrária. Ocorre que, no caso em exame, não restou caracterizada a conduta tipificada de deslealdade processual e sim o uso dos embargos de declaração, com o fim de sanar omissão que efetivamente não existia. Afasta-se a litigância de máfé quando a eg. Corte regional não se reporta a deslealdade da recorrente, na utilização dos embargos de declaração, de modo a justificar a condenação ao pagamento de indenização por eventuais prejuízos causados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0002191-41.2011.5.15.0082; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 06/03/2015)
NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DE DECIDIR. REGULARIDADE.
A corte regional consignou claras razões de decidir quanto a manifestação acerca do autor ter exercido as funções que estariam delimitadas no documento de fl. 155, e estar enquadrado na hipótese do artigo 224, §2º da CLT, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. Multa por embargos de declaração protelatórios. A oposição de embargos de declaração com caráter protelatório dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, por constituir atribuição do juiz, na condução do processo, coibir ou punir o litigante que, em desatenção ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, vale-se de forma errônea dos meios recursais disponíveis. Outrossim, a imposição de multa por embargos protelatórios inserese no poder discricionário do julgador, a quem toca analisar o caso concreto à luz dos critérios de conveniência e oportunidade. Nessa senda, porque se trata de matéria de viés subjetivo e interpretativo, não se vislumbra, em tese, ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0000161-36.2011.5.15.0081; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 06/03/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. O tribunal regional consignou claras e suficientes razões de decidir quanto à impossibilidade de regularização da representação da parte após a interposição do recurso ordinário, a teor das Súmulas nºs 164 e 383 do TST, de modo que restam atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, restando incabível o recurso de revista, à míngua de amparo legal. 2. Recurso de revista. Poderes de representação. Súmulas nº 126 e 383 do TST. Não conhecimento. Ausente a comprovação da outorga de poderes de representação pela recorrente à época da interposição do recurso ordinário, reputa. Se regular a negativa de conhecimento ao recurso ordinário, ante os termos do artigo 37 do CPC e da Súmula nº 164 do TST, restando inviável o recurso de revista que ataca aquela decisão, posto que proferida em consonância com a jurisprudência consolidada na Súmula nº 383 do TST. Incidência do óbice erigido na Súmula nº 333 desta corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000802-21.2013.5.03.0038; Rel. Des. Conv. José Rêgo Júnior; DEJT 06/03/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Razões de decidir. Regularidade. A corte regional consignou claras razões de decidir quanto à demonstração da jornada extraordinária não remunerada, restando atendidos os requisitos essenciais fixados nos artigos 823 da CLT e 458 do CPC, não se vislumbrando afronta ao preceito do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, posto que regularmente fundamentada a decisão. Preliminar rejeitada. 2. Horas extras. Prova. Reexame. Inviabilidade. O tribunal regional verificou, com amparo nos elementos probatórios dos autos, a existência de jornada extraordinária não quitada nos contracheques, restando inviabilizado o recurso de revista que sustenta tese de inexistência de prova das horas extras, pois demanda o revolvimento do contexto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Embargos protelatórios. Litigância de má-fé. Matéria interpretativa. Cotejo de teses. Ausência. A condenação por litigância de má-fé, proferida ante a natureza protelatória dos embargos de declaração, se fundou na regular interpretação dos fatos em cotejo com o ordenamento vigente, inclusive do dispositivo legal apontado também no recurso de revista, de modo que se evidencia a natureza interpretativa da matéria, a demandar a demonstração do efetivo dissenso jurisprudencial nos moldes do artigo 896, alínea a da CLT, o que não foi atendido pelo recorrente, uma vez que deixou de indicar no agravo de instrumento qualquer aresto para confronto de teses. Agravo de instrumento não conhecido. (TST; AIRR 0000764-79.2010.5.01.0002; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Ronaldo Medeiros de Souza; DEJT 05/12/2014)
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