Art 696 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 696 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 695 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 695 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art.
Art 694 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 694 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO FINDO.
Art 693 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 693 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA.
Art 692 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 692 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.   CAPÍTULO X DAS AÇÕES DE FAMÍLIA   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Necessidade imediata de realizar tratamento de hemodiálise. Recusa da operadora de saúde. Tutela antecipada deferida. Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência e condenado a ré ao pagamento de indenização por danos morais. Óbito da autora.
Art 691 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AUTUAÇÃO EM APARTADO DAS HABILITAÇÕES DOS SUCESSORES. PROVIDÊNCIA BUROCRÁTICA QUE VISA RACIONALIZAR E FACILITAR O EXAME DAS HABILITAÇÕES, SEM COBRANÇA DE NOVAS CUSTAS. ATO INSUSCETÍVEL DE PROVOCAR GRAVAME AOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Regra do art.
Art 690 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEFERIU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, ANTE O ÓBITO DA AUTORA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. AGRAVANTE QUE ALEGA ERROR IN PROCEDENDO.
Art 689 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 689 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. TÍTULO DE DIFERENÇA DE CADERNETAS DE POUPANÇA REFERENTES AO PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA RECLAMAR VALORES NÃO INVENTARIADOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.858/80 E DO ARTIGO 666 DO CPC. SUJEIÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO DIREITO SUCESSÓRIO.I.
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Em: 28/10/2022

Art. 688. A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. INVENTÁRIO INEXISTENTE. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Com a morte do devedor, abre-se a sucessão e a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CCvB).
Art 687 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 687 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.Tutela de urgência deferida no sentido de determinar que o réu fornecesse a parte autora os medicamentos e/ou correlatos relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sentença de procedência, confirmando a tutela deferida. Trânsito em julgado. Notícia de óbito da parte autora.

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