Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em
tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução
consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o
perecimento do direito. JURISPRUDÊNCIA
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as
providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação
do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação,
observado o disposto no art.
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos
para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do
auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação
e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a
suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação
extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO FINDO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de
divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável,
guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de
criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em
legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste
Capítulo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS. TUTELA DE
URGÊNCIA.
Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo
principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos
autos respectivos.
CAPÍTULO X
DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Necessidade imediata de
realizar tratamento de hemodiálise. Recusa da operadora de saúde. Tutela
antecipada deferida. Sentença de procedência, confirmando a tutela de
urgência e condenado a ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Óbito da autora.
Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se
este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da
documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e
disporá sobre a instrução. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AUTUAÇÃO EM APARTADO DAS HABILITAÇÕES DOS
SUCESSORES. PROVIDÊNCIA BUROCRÁTICA QUE VISA RACIONALIZAR E FACILITAR O
EXAME DAS HABILITAÇÕES, SEM COBRANÇA DE NOVAS CUSTAS. ATO INSUSCETÍVEL DE
PROVOCAR GRAVAME AOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Regra do
art.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos
para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver
procurador constituído nos autos.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEFERIU A HABILITAÇÃO
DOS HERDEIROS, ANTE O ÓBITO DA AUTORA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. AGRAVANTE QUE
ALEGA ERROR IN PROCEDENDO.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na
instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO
DE ALVARÁ JUDICIAL. TÍTULO DE DIFERENÇA DE CADERNETAS DE POUPANÇA
REFERENTES AO PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS
HERDEIROS PARA RECLAMAR VALORES NÃO INVENTARIADOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA
DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.858/80 E DO ARTIGO 666 DO CPC. SUJEIÇÃO DA
CONTROVÉRSIA AO DIREITO SUCESSÓRIO.I.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO.
INVENTÁRIO INEXISTENTE. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
1. Com a morte do devedor, abre-se a sucessão e a herança transmite-se,
desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CCvB).
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das
partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.Tutela de urgência deferida no sentido de
determinar que o réu fornecesse a parte autora os medicamentos e/ou
correlatos relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária
arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sentença de
procedência, confirmando a tutela deferida. Trânsito em julgado. Notícia
de óbito da parte autora.