Art 676 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 676 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.       JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANTERIOR RECURSO EXTRAÍDO DO FEITO PRINCIPAL JULGADO PELA 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Prevenção fixada. Artigo 105 do Regimento Interno.
Art 675 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Parágrafo único.
Art 674 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art.
Art 673 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 673. No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.   CAPÍTULO VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que indeferiu o pedido de distribuição por dependência formulado nos autos por entender não haver conexão entre os feitos e declinou da competência em favor do Juízo da Vara de Família do Fórum da Região Oceânica. Art. 46, I, "a" e "c", da Lei Estadual 6.956/2015.
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Em: 28/10/2022

Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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Em: 28/10/2022

Art. 671. O juiz nomeará curador especial: I - ao ausente, se não o tiver; II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO QUE É ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. Comprovação da posse por documentos e prova testemunhal. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Aplicação do art. 671, § 1º, do CPC e da Súmula nº 84 do STJ.
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Em: 28/10/2022

Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha. Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HERDEIROS DO DE CUJUS NO QUADRO GERAL DE CREDORES DAS MASSAS FALIDAS. Vis atractiva do juízo universal do inventário. Artigos 48, 515, IV, 612, 669 e 670, do CPC. Sobrepartilha. Exigência legal. Possibilidade de interesse do fisco. Artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Manutenção da decisão.
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Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.     JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO.
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Art 668 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 668. Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo: I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido; II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, delimitou o período da prestação de contas, compreendido entre a outorga da procuração (30/07/2012) e sua revogação (28/06/2021).
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Art 667 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.   Seção X Disposições Comuns a Todas as Seções   JURISPRUDÊNCIA   SOCIEDADE. Dissolução parcial de sociedade limitada. Réus que, ao contestar a ação, anuíram à dissolução total da sociedade. Dissolução total que se impõe diante do desinteresse de todos os sócios em continuar com a atividade empresarial. Dissolução total que deve ser considerada concretizada na data da sentença. Nomeação de liquidante pelo MM. Juiz a quo. Manutenção.

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