Art. 706. Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse
do autor sobre o objeto.
§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao
autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se
acolhida a alegação de extinção da obrigação.
§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso,
poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do
autor.
CAPÍTULO XIII
DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.
Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento
comum. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.Desistência
da arrematação pela arrematante. Comissão do leiloeiro. Devolução do
pagamento da comissão. Cabimento. Decisão mantida. No caso ora sob exame,
lê-se em Theotonio Negrão e outros: A comissão só é devida,
efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma.
Art. 704. A defesa só pode consistir em:
I - nulidade do processo;
II - extinção da obrigação;
III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não
estarem os bens sujeitos a penhor legal;
IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo
credor.
JURISPRUDÊNCIA
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA CARACTERIZADA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com
base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de
exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida
antecipadamente nos termos do art.
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a
abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz,
deverá estar acompanhado por especialista.
CAPÍTULO XI
DA AÇÃO MONITÓRIA
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COM GUARDA. NATUREZA CONTENCIOSA. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PRÉVIO. OBJETO DISTINTO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá
quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à
homologação de acordo.
Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte,
nas ações de família em que figure como parte vítima de violência
doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha).
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA.
Pleito de desconstituição de acórdão que confirmou a procedência de
ação de rescisão contratual. Justiça gratuita indeferida.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então,
as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
PROVIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL,
PARTILHA DE BENS, GUARDA, DIREITO DE VISITAÇÃO E ALIMENTOS. AÇÃO
LITIGIOSA. REGÊNCIA PELAS NORMAS DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.