CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição
conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado,
observado o disposto no art.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada
nos casos em que:
I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
II - o credor demonstrar situação de necessidade;
III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ;
III – pender o agravo do art.
Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença,
provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões
que concederem tutela provisória.
CAPÍTULO II
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários advocatícios a serem fixados nesta fase. Admissibilidade, nos
termos do artigo 85, § 7º do CPC. Conta do credor que foi impugnada pela
autarquia. Inaplicabilidade da Súmula 519 do STJ após a edição do
CPC/2015.
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de
cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser
arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo
juiz. JURISPRUDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ARRENDAMENTO
RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DA
EFETIVAÇÃO DO DESPEJO. QUESTIONAMENTO QUE DEVE SER SUSCITADO POR MEIO DE
PETIÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CUJA APRECIAÇÃO COMPORTA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a
protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento
voluntário previsto no art.