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Art. 524 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/2015

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art.
Art 521 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 521 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ; III – pender o agravo do art.
Art 519 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 519 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios a serem fixados nesta fase. Admissibilidade, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Conta do credor que foi impugnada pela autarquia. Inaplicabilidade da Súmula 519 do STJ após a edição do CPC/2015.
Art 518 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 518 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.  JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DA EFETIVAÇÃO DO DESPEJO. QUESTIONAMENTO QUE DEVE SER SUSCITADO POR MEIO DE PETIÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CUJA APRECIAÇÃO COMPORTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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