Art 506 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 506 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação declaratória c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Sentença que acolheu parcialmente a impugnação do executado e extinguiu a execução pelo cumprimento da obrigação. Inconformismo da exequente. Compensação de valores expressamente autorizada pela sentença que encerrou a fase de conhecimento. Pretensão de rediscussão da matéria. Decisão transitada em julgado.
Art 505 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 505 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO Conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença SOB A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO.
Art 504 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 504 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. Na ação coletiva n. 0000433-83.2014.5.23.0022 houve a determinação do cômputo das 7ª e 8ª horas extras aos empregados substituídos ocupantes da função de "Assistente A UN", lotados na base territorial do Sindicato autor, na data de ajuizamento da Ação Coletiva.
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Art 502 do Código de Processo Civil (CPC)

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.     JURISPRUDÊNCIA DO ARTIGO 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTS. 502, 507 E 508 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. ARTS. 927, III, E 985 DO CPC. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE.
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Art 501 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. Seção V Da Coisa Julgada   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Promitente vendedora busca compelir a requerida a firmar escritura de compra e venda do imóvel e proceder com o registro, arcando com as despesas de tais atos, sob pena de multa.
Art 500 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MEDIÇÃO DE ÁREAS E DEMARCAÇÃO DE DIVISAS COM PEDIDOS CUMULADOS DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS.Contrato de compra e venda de dois imóveis. Sentença que reconhece que, em relação a um deles, a venda foi ad mensuram, condenando os réus/vendedores ao pagamento de indenização para a compensação da diferença de área.
Art 499 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 499 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR REPARO EM AUTOMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1.
Art 498 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 498 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMA 793. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. ARTIGO 196 DA CF.
Art 497 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 497 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.

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