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Art 501 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

Seção V

Da Coisa Julgada

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Promitente vendedora busca compelir a requerida a firmar escritura de compra e venda do imóvel e proceder com o registro, arcando com as despesas de tais atos, sob pena de multa. Recurso interposto pela autora em face de sentença de procedência do pedido, que adjudicou em favor da ré o imóvel de matrícula nº 430.496 do 11º Registro de Imóveis da Capital. Autora alega pretensão de compelir a ré a cumprir obrigação de fazer. A validade da sentença para o registro da aquisição na matrícula decorre do artigo 501 do CPC. Ausente nulidade da sentença. Necessário, contudo, compelir a parte ré a tomar as providências para a efetivação do registro, como o recolhimento do ITBI, no prazo de 30 dias, sob sob pena de multa diária de R$100,00, observada a necessidade de intimação pessoal (Súmula nº 410 do STJ). Sentença reformada para tal finalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (V.40429). (TJSP; AC 1038502-87.2020.8.26.0002; Ac. 16128957; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Viviani Nicolau; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 1978)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO.

Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Homologação do pedido que implica perda do objeto recursal. Desistência homologada. Recurso prejudicado. (TJRS; AC 5030797-55.2013.8.21.0001; Porto Alegre; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac; Julg. 06/10/2022; DJERS 06/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO.

Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Homologação do pedido que implica perda do objeto recursal em razão do acordo firmado entre as partes. Desistência homologada. Recurso prejudicado. (TJRS; AC 5038933-31.2019.8.21.0001; Porto Alegre; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac; Julg. 05/10/2022; DJERS 05/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

outorga de escritura. Obrigação juridicamente infungível. A ação que busca o cumprimento de obrigação de fazer juridicamente infungível consistente na outorga de escritura ou adjudicação de imóvel submete-se à disciplina do art. 501 do CPC/15 que prevê o suprimento da manifestação de vontade. Circunstância dos autos em que se impõe assegurar a expedição do mandado de adjudicação compulsória. Recurso provido. (TJRS; AI 5186634-77.2021.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Moreno Pomar; Julg. 26/09/2022; DJERS 03/10/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.

Cumprimento de sentença. Pedido de desistência. Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Prejudicado o exame recursal. Embargos de declaração acolhidos e agravo de instrumento não conhecido. (TJRS; AI 5164933-26.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Altair de Lemos Junior; Julg. 08/09/2022; DJERS 09/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA.

Cumprimento Definitivo de Sentença. Decisão agravada que fixou a execução no patamar de R$ 581.500,08. Astreintes. Agravante que não outorga a escritura definitiva do imóvel. Trânsito em julgado. Incidência do artigo 501 do Diploma processual. Acórdão que produz todos os efeitos da declaração não emitida. Manutenção do valor da multa. Informativo 562 do Superior Tribunal de Justiça: "A depender do caso concreto, o valor de multa cominatória pode ser exigido em montante superior ao da obrigação principal". Desprovimento do Agravo de Instrumento. (TJRJ; AI 0094864-93.2021.8.19.0000; Niterói; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 06/09/2022; Pág. 194)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Acordo. Pedido de desistência. Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Prejudicado o exame recursal. Recursos não conhecidos. (TJRS; AI 5135632-34.2022.8.21.7000; Caxias do Sul; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Altair de Lemos Junior; Julg. 03/09/2022; DJERS 05/09/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

O juiz não está obrigado a homologar o acordo proposto por uma das partes, sem concordância da parte contrária. O suprimento da declaração de vontade, por outro lado, somente pode ser dado por sentença, que somente produz efeitos após o trânsito em julgado (art. 501 do CPC). A advertência de que o silêncio do exequente importaria concordância com os termos do acordo era ilegal. Andou bem o juízo a quo ao afastá-lo. O ato não importa em violação a nenhum dos dispositivos mencionados. (TRT 8ª R.; AP 0000556-35.2017.5.08.0106; Segunda Turma; Rel. Des. Gabriel Napoleão Velloso Filho; DEJTPA 01/09/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS.

Acórdão que deu parcial provimento às apelações dos autores e do réu. Oposição de embargos de declaração pelos autores. Alegação de omissão e contradição, quanto à possibilidade de fixação de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer. Obrigação de fazer de transferência da propriedade do imóvel que pode ter seus efeitos práticos atingidos pela substituição da declaração de vontade pela sentença, nos termos do artigo 501 do CPC. Efeitos práticos atingidos que afastam o cabimento de multa. Inocorrência de violação aos artigos 4º, 7º, 497 e 536, §1º, do CPC. Pedido de danos morais que foi rejeitado por não se tratar de situação excepcional, além de aborrecimentos cotidianos. Causa de pedir dos danos morais ligada a execução sofrida pelos embargantes. Execução que não importou em constrição patrimonial nem em inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Não incidência da Súmula nº 326 do STJ. Danos morais que representam pedido principal, não secundário ao pedido de obrigação de fazer. Sucumbência recíproca configurada. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; EDcl 1047641-26.2021.8.26.0100/50000; Ac. 15973090; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 23/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 1761)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OBJETIVANDO A AUTORA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL, QUE LHE FOI DESTINADO EM VIRTUDE DE REASSENTAMENTO DECORRENTE DA OBRA DA VIA TRANSOLIMPICA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AO RGI, EIS QUE CONSTA TERCEIRA PESSOA COMO TITULAR DO REFERIDO IMÓVEL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DE TAL IRREGULARIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO E CONDENOU O MUNICÍPIO-RÉU NA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CONSTAR A AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA UNIDADE IMÓVEL (OBJETO DO ACORDO) TANTO NOS CADASTROS DA CEF QUANTO NO RGI DO IMÓVEL, NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADA E, AINDA, NA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO.

Município do Rio de Janeiro facultou às famílias assentadas em área próxima à Via Transolímpoca, em contrapartida à desocupação da região, a escolha entre eventual indenização ou reassentamento no Parque Carioca, pertencente ao programa "Minha Casa, Minha Vida", tendo a demandante optado pelo referido reassentamento, conforme estabelecido no Termo de Acordo Administrativo e Entrega de Chaves, firmado em 25/03/2015. Incontroverso que o imóvel em questão foi objeto de anterior acordo firmado pelo réu com Andrea Rodrigues Palhares, em fevereiro de 2014, constando do RGI a compra e venda feita pelo Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, administrado pela CEF, em favor da aludida pessoa, além da alienação fiduciária feita por esta em favor do FAR. Ofícios de fls. 43/47 demonstram que foi informado à CEF, em janeiro e fevereiro de 2016, o cancelamento do acordo firmado com a Sra. Andréa, deixando, contudo, de ser regularizado, junto ao FAR (CEF), a situação do imóvel para passasse a constar a demandante como beneficiária, o que ensejaria a retificação junto aos órgãos pertinentes, inclusive o RGI. Vê-se, pois, que a tutela pleiteada na inicial não é de mera declaração de vontade, como dispõe o art. 501, do CPC, senão de obrigação de fazer consistente na regularização do acordo firmado em razão da desocupação da região da Via Transolímpica e o reassentamento no Parque Carioca. Inviável a imediata produção dos efeitos da sentença, como pretende o município apelante, memso porque o sentenciante o condenou a fazer constar a apelada como beneficiária do acordo antes mencionado, procedendo, assim, às retificações pertinentes, sob pena de multa, que poderá ser aplicada pelo juiz de 1º grau na fase de cumprimento de sentença. Juros de mora que incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Reforma parcial da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRJ; APL 0139161-22.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Luiza de freitas Carvalho; DORJ 29/08/2022; Pág. 613)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO.

Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Homologação do pedido que implica perda do objeto recursal. Desistência homologada. Recurso prejudicado. (TJRS; AI 5068048-47.2022.8.21.7000; Santa Maria; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac; Julg. 17/08/2022; DJERS 19/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Registro de imóveis. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício para transferência da titularidade do imóvel uma vez que não ocorreu o trânsito em julgado. Súmula nº 410 do C. STJ. Desnecessária a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação pela imprensa oficial. Artigo 501 do CPC que deve ser analisado em coerência com o sistema processual, sob pena de se estabelecer regra de exceção para situações em que a tutela se referir à obrigação de fazer que envolva declaração de vontade. Conjugação dos dois aspectos que autoriza a modificação da decisão de primeiro grau para que seja executada provisoriamente a obrigação de fazer, com expedição de ofício ao CRI para que a sentença supra a declaração não emitida. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; AI 2129474-24.2022.8.26.0000; Ac. 15936459; Ribeirão Preto; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 15/08/2022; DJESP 17/08/2022; Pág. 2210)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Não ocorrência. A incidência do artigo 501 do código de processo civil independe de declaração expressa na decisão que encerra a fase cognitiva. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1011188-51.2021.8.26.0320/50000; Ac. 15934749; Limeira; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 13/08/2022; DJESP 17/08/2022; Pág. 2189) Ver ementas semelhantes

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO V. ACÓRDÃO. V. ACÓRDÃO FOI CLARO NO SENTIDO DE QUE EM QUE PESE O DISPOSTO NO ARTIGO 501 DO CPC, NO CASO EM ESPECÍFICO A PRÓPRIA SENTENÇA POR SI SÓ NÃO PODE SUPRIR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, POIS OS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS PARA A OUTORGA DA ESCRITURA NÃO ESTÃO INSERIDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.

Mantida a determinação para que a Embargante outorgue a escritura definitiva, mantendo-se a fixação da multa diária, no mesmo valor diário, porém limitado ao valor venal do imóvel. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1011059-46.2021.8.26.0320/50000; Ac. 15903079; Limeira; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 27/07/2022; DJESP 08/08/2022; Pág. 1857)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Acórdão que negou provimento aos recursos das partes. Embargante que indica omissão no tocante ao pedido por ela formulado de aplicação, ao caso, do disposto no art. 501 do Código de Processo Civil. Apelo que mencionou o art. 998 do mesmo diploma processual. Necessidade de integração do V. Acórdão apenas aclarar a matéria, sanando a omissão, sem modificar, contudo, o resultado. Embargos acolhidos, sem a alteração do resultado do julgamento. (TJSP; EDcl 1011124-41.2021.8.26.0320/50000; Ac. 15908756; Limeira; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel; Julg. 02/08/2022; DJESP 05/08/2022; Pág. 2483)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, face à ausência de interesse de agir da 3ª ré e em razão da ilegitimidade passiva dos demais réus. Manutenção. Instituto destinado a promover o registro imobiliário, isto é, a escritura definitiva de imóvel para a transmissão da propriedade, diante da recusa ou ausência do vendedor, após o pagamento integralizado do preço. Requisitos. Artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil e art. 501 do CPC. Autores que são promitentes cessionários da promessa de compra e venda. Titularidade de direito obrigacional e não real. Indispensável que os autores se tornem cessionários do direito de compra e venda do imóvel, condição exercida por quem celebrou a promessa de compra e venda na condição de promitente comprador. A legitimidade para o polo passivo da ação de adjudicação compulsória somente o promitente vendedor, sem necessidade de nele ingressarem eventuais cedentes do direito, até o cessionário, porque apenas o promitente vendedor tem capacidade de transmitir a propriedade plena. Os promitentes cessionários detêm direito de natureza obrigacional contra os promitentes cedentes, e, somente depois de celebrarem a cessão de direitos, substituirão estes na relação com a promitente vendedora, aí já na condição de titulares de direito real de promitentes compradores. Jurisprudência e precedentes citados: 0401966-37.2014.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). Henrique Carlos DE ANDRADE FIGUEIRA. Julgamento: 29/10/2019. QUINTA Câmara Cível; 0214946-92.2017.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). LEILA Maria Rodrigues PINTO DE Carvalho E ALBUQUERQUE. Julgamento: 09/06/2022. VIGÉSIMA QUINTA Câmara Cível; gravo improvido. (AGRG no AG 1120674/RJ na Terceira Turma, Relator o Ministro SIDNEI BENETI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0158805-48.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Regina Lucia Passos; DORJ 03/08/2022; Pág. 458)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO.

Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Homologação do pedido que implica perda do objeto recursal. Desistência homologada. Recurso prejudicado. (TJRS; AI 5110699-94.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac; Julg. 27/07/2022; DJERS 27/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE DOAÇÃO DE DIREITOS RELATIVOS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA PELO GENITOR EM FAVOR DOS FILHOS.

Não cumprimento da promessa. Processamento de ação de obrigação de fazer, com sentença condenando o genitor a outorgar a escritura de doação, suprindo a sentença a declaração omitida. Pretensão dos donatários de obter, com a sentença, transferência do bem para si. Recusa do Registro de Imóveis. Correção. Imóvel que pertence à COHAB, a qual não está vinculada à promessa de doação e nem à decisão proferida no presente processo. Compromisso de compra e venda que se encontra registrado na matrícula do imóvel. Sentença que faz as vezes da manifestação de vontade da doação, nos termos do art. 501 do CPC. Doação que tem por objeto os direitos de compromissário-comprador e não a propriedade do imóvel. Admissibilidade da expedição do mandado para eventual registro da cessão dos direitos de compromissário-comprador, sem prejuízo da análise dos demais requisitos de admissibilidade do título pelo Oficial do Registro de Imóveis. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2074939-48.2022.8.26.0000; Ac. 15854139; Pompéia; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 15/07/2022; rep. DJESP 27/07/2022; Pág. 2123)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Não ocorrência. A incidência do artigo 501 do código de processo civil independe de declaração expressa na decisão que encerra a fase cognitiva. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1011110-57.2021.8.26.0320/50000; Ac. 15868100; Limeira; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 21/07/2022; DJESP 26/07/2022; Pág. 1641)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO.

Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Homologação do pedido que implica perda do objeto recursal. Desistência homologada. Recurso prejudicado. (TJRS; AC 5001768-24.2019.8.21.0041; Canela; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac; Julg. 25/07/2022; DJERS 25/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE DOAÇÃO DE DIREITOS RELATIVOS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA PELO GENITOR EM FAVOR DOS FILHOS.

Não cumprimento da promessa. Processamento de ação de obrigação de fazer, com sentença condenando o genitor a outorgar a escritura de doação, suprindo a sentença a declaração omitida. Pretensão dos donatários de obter, com a sentença, transferência do bem para si. Recusa do Registro de Imóveis. Correção. Imóvel que pertence à COHAB, a qual não está vinculada à promessa de doação e nem à decisão proferida no presente processo. Compromisso de compra e venda que se encontra registrado na matrícula do imóvel. Sentença que faz as vezes da manifestação de vontade da doação, nos termos do art. 501 do CPC. Doação que tem por objeto os direitos de compromissário-comprador e não a propriedade do imóvel. Admissibilidade da expedição do mandado para eventual registro da cessão dos direitos de compromissário-comprador, sem prejuízo da análise dos demais requisitos de admissibilidade do título pelo Oficial do Registro de Imóveis. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2074939-48.2022.8.26.0000; Ac. 15854139; Pompéia; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 15/07/2022; DJESP 20/07/2022; Pág. 997)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Pedido de desistência. Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Prejudicado o exame recursal. Agravo de instrumento não conhecido. (TJRS; AI 5120364-37.2022.8.21.7000; Triunfo; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Altair de Lemos Junior; Julg. 18/07/2022; DJERS 18/07/2022)

 

EXECUÇÃO ESPECÍFICA (ART. 501 DO CPC). EMBORA ESSE INSTITUTO TENHA SIDO CRIADO PARA RESOLVER O DOMÍNIO DE PROMESSAS DE VENDA E COMPRA, SERVE, IGUALMENTE, PARA CONCLUIR CONTRATOS (NEGÓCIO BASE) DOCUMENTADO POR ESCRITURA PÚBLICA IMPERFEITA OU COM FALHAS DE DOCUMENTOS QUE OS VENDEDORES NÃO COMPLEMENTAM. O FATO É QUE O TÍTULO NÃO CONSEGUE ACESSO AO REGISTRO E IMPEDE A TRANSMISSIBILIDADE DO DOMÍNIO QUE OUTORGA O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE (ART. 1227 DO CC).

Instabilidade que não se justifica em virtude do tempo de posse (desde 1994) e que elimina qualquer obstáculo para tutela do direito de aquisição. Provimento para julgar procedente a ação e adjudicar o imóvel para os autores, servindo a sentença de título. (TJSP; AC 1012810-81.2018.8.26.0576; Ac. 15836130; São José do Rio Preto; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 08/07/2022; DJESP 13/07/2022; Pág. 2379)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PROCEDÊNCIA.

1. Havendo a parte autora demonstrado a sua qualidade de atual e legítima cessionária sobre os direitos do imóvel objeto de doação em programa habitacional, e a recusa da parte ré em lhe outorgar a respectiva escritura, cabível a adjudicação compulsória para suprir a declaração de vontade, nos moldes do art. 1418 do Código Civil e do art. 501 do Código de Processo Civil. 2. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; APC 07000.84-02.2021.8.07.0018; Ac. 143.2279; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 22/06/2022; Publ. PJe 08/07/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

Pedido de desistência. Nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Prejudicado o exame recursal. Embargos de declaração não conhecido. (TJRS; AI 5012994-96.2022.8.21.7000; Novo Hamburgo; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Altair de Lemos Junior; Julg. 05/07/2022; DJERS 05/07/2022)

 

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