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Art 376 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   JURISPRUDÊNCIA   I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FERIADOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na dicção do artigo 376 do CPC/15, ao magistrado cabe o conhecimento da norma federal na espécie, não comportando exigência que o demandante especifique em quais feriados nacionais laborou. Já em relação aos feriados municipais, é necessário que o postulante comprove a sua existência.
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CP art 218 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Corrupção de menores    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:              Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.                 Parágrafo único.  (VETADO).              Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente                 Art.
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CP art 216 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Assédio sexual                Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                   Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.                 Parágrafo único. (VETADO)                  § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.                Registro não autorizado da intimidade sexual   Art.
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Art 215 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 23/04/2022

  CÓDIGO PENAL Violação sexual mediante fraude   Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.            O que diz o artigo 215 do Código Penal? O art.
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CP art 212 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Vilipêndio a cadáver   Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:   Pena - detenção, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III E I, DO CPB). OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211, DO CPB).   Vilipêndio a cadáver (art. 212, do CPB). Tortura mediante sequestro (Lei nº 9.455/97, art. 1º, I, ‘a’, c/c §4º, III); organização criminosa (art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/13). 1) alegado excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula nº 52 do STJ.
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CP art 211 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver   Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:   Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO ART. 121, §2º, I, III E IV (2X), DO CP. ART. 155, §1º E §4º, IV, DO CP, N/F DO ART. 29 DO CP. E ART. 211 DO CP, TODOS N/F DO ART. 69 DO CP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.   Contra a decisão que rejeitou parcialmente a peça acusatória, com a exclusão da imputação de furto qualificado. Busca o recebimento da peça vestibular na íntegra.
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CP art 210 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Violação de sepultura   Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:   Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. A) ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. B) LEITURA E RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. C) INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO.
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CP art 209 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária   Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:   Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.   Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209CPM. COAUTORIA. ART. 53 CPM. DUAS VEZES. ART. 79 CPM. VÍTIMAS ADOLESCENTES. VÍTIMAS ALGEMADAS. APENAMENTO ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE OITO MESES DE DETENÇÃO. SURSIS. PRELIMINAR. PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA.
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CP art 208 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo   Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:   Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.   Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL.   Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

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