Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz
litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira
conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as
disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais
em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira
não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida
para produzir efeitos no Brasil.
JURISPRUDÊNCIA
GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ARROLAMENTO DE
BENS. TUTELA DE URGÊNCIA.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e
julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de
bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver
domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à
jurisdição nacional.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as
ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no
Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se
domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência,
filial ou sucursal.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO.
EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL RETIFICADO. OBSCURIDADE.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha
ocorrido a violação do direito.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §4º DO CPC/73. FAZENDA
PÚBLICA VENCEDORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.
Nos termos do art.
NOME DA AÇÃO
VALOR DA CAUSA
FUNDAMENTO LEGAL
AÇÃO DE ALIMENTOS
uma anuidade da pensão
CPC art 292 inc III
MANDADO DE SEGURANÇA
valor do benefício ou proveito econômico
CPC art 292 inc II
AÇÃO DE DESPEJO
correspondente a 12 meses de aluguéis
Lei 8245/91, art 58 III
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
valor do conteúdo patrimonial ou proveito econômico
COC art 292 inc II
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
valor do bem em discussão
CPC art 292 inc IV
AÇÃO DE DIVÓRCIO
equivalente ao valor da totalidade do patrimônio
CPC art 292 inc II
EMBARGOS À EXECUÇÃO
correspondente ao valor
O QUE É GUARDA COMPARTILHADA
GUARDA COMPARTILHADA. Dir. Civ. Diz-se compartilhada a guarda quando a
cogestão de filho é concedida aos pais que, não possuindo comunhão de
vida (separação de fato ou jurídica, divórcio, união estável extinta,
entidade familiar não constituída), mantêm diálogo e revelam harmonia,
essenciais à criação conjunta da prole. Dir. Civ. CC, arts. 1.583, 1.584;
L 11.698, de 13.06.2008; L 12.318, de 26.08.2010; L 13.058, de 22.12.2014.
GUARDA DE MENORES. Dir. Civ.
1 - O QUE É EMANCIPAÇÃO DE MENOR
EMANCIPAÇÃO. Derivado do latim emancipatio, de emancipare (emancipar),
tinha primitivamente o sentido de livre alienação de bens, significando
ainda dom ou dádiva da liberdade. Mas, porque pela emancipação o
filho-família (menor) fosse autorizado a vender ou dispor livremente de seus
bens, veio a designar o próprio ato de liberdade paterna/materna, de
liberdade legal ou concessão judicial, em virtude do qual se antecipa a
maioridade de uma pessoa, atribuindo-lhe plena capacidade jurídica para
gerir seus negócios e dispor de seus bens.
O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Prevista no art. 66, da Lei nº 4.728,
de 14.07.65, de acordo com a nova redação dada pelo art. 1º do DL nº 911,
de 01.10.69, que também estabeleceu normas processuais sobre a matéria, a
alienação fiduciária em garantia é a operação pela qual se transfere ao
credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada,
independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou
devedor em possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e
encargos civis e penais.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação
jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
1. Pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2.
Conforme consignado na sentença: (...) Do caso concreto.