Art 188 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 188 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.
Art 187 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 187 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. ART. 187, C/C O ARTIGO 188, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ERRO NA DATA DA INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. MAIORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE.
Art 186 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 186 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 186. Dar asilo a convocado, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio que obste ou dificulte a incorporação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de três meses a um ano. Isenção de pena Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 185 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 185. Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde. Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 184 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 184 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. POLICIAL MILITAR.Conduta tipificada pelo Código Penal Militar. Atestado médico. Falsidade comprovada. Autoria depreendida do conjunto fáticoprobatório. Preliminares de inépcia da denúncia, desclassificação de delitos, inviabilidade da condenação pelo uso de documento falso e prescrição/individualização da pena. I.
Art 183 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano. Caso assimilado § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Art 182 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 182 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos. Responsabilidade de participe ou de oficial Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITARE O DEVER MILITAR CAPÍTULO I DA INSUBMISSÃO Insubmissão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 180 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 180 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência. § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Cumulação de penas § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMIDADE MINISTERIAL. CUSTÓDIA PROVISÓRIA.
Art 179 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 179 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (FUGA DE PRESO EM MODALIDADE CULPOSA). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE E QUE DEMONSTRA, INDENE DE DUVIDAS, QUE A CONDUTA DO RÉU SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ART. 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

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