Art 178 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 178 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Formas qualificadas § 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado: Pena - reclusão, até quatro anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.
Art 177 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 177 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Forma qualificada § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência: Pena - reclusão de dois a quatro anos. Cumulação de penas § 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. INJÚRIA. AMEAÇA E DESACATO A MILITAR. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA.
Art 176 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 176 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 176 DO CPM. PREVALÊNCIA DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DE AVILTAR, HUMILHAR E OFENDER NA CONDUTA DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO.
Art 175 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 175 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 175. Praticar violência contra inferior: Pena - detenção, de três meses a um ano. Resultado mais grave Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. DEFESA E MPM. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/1995. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. ARTS. 238 E 175 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. ART. 347 DO CPM.
Art 174 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito: Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES.Prevaricação (CPM, art. 319); rigor excessivo, por duas vezes (CPM, art. 174); e injúria real circunstanciada, por duas vezes (CPM, art. 217 c/c art. 218, III, e art. 217 c/c art. 218, IV). Sentença absolutória. Recurso da acusação. Fato 1. Réu andré. Prevaricação (CPM, art. 319).
Art 173 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei: Pena - detenção, de um a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. MILITAR. RECURSO MINISTERIAL. ABUSO DE REQUISIÇÃO MILITAR. CRIME QUE SE CONSUMA EM TEMPO DE GUERRA E SE REFERE A REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. INAPLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO.Não se acolhe, in casu, a pretensão ministerial de condenação de acusados pela prática da conduta típica prevista no art.
Art 172 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ART. 172 DO CPM. USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA.Condenação em primeira instância. Autoria e materialidade comprovadas. Apelo defensivo parcialmente provido. Unanimidade. Comete o delito de uso indevido de uniforme, distintivos e insígnias civil que é flagrado trajando uniforme militar completo.
Art 171 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. ART. 171. CPM. DPU. AUSÊNCIA DE DOLO. FALTA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. MPM. AUMENTO DA PENA BASE. AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L", DO CPM. IMPROCEDÊNCIA.O crime previsto no art.
Art 170 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 169 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 169 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar: Pena - reclusão, de três a cinco anos. Forma qualificada Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA 

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