Art 176 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 176 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE DEZ (10) ANOS, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO.
Art 175 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 175 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.  JURISPRUDÊNCIA  COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO AUTOR.Distrato firmado antes do ajuizamento desta ação. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Mérito.
Art 174 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 174 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.Cartão de crédito consignado com desconto em folha. Sentença de procedência parcial. Previsão contratual de que o valor mínimo da fatura seria descontado em folha de pagamento. Cartão de crédito utilizado não apenas para o débito do valor consignado, mas empregado em outros gastos.
Art 172 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 172 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.Cartão de crédito consignado com desconto em folha. Sentença de procedência parcial. Previsão contratual de que o valor mínimo da fatura seria descontado em folha de pagamento. Cartão de crédito utilizado não apenas para o débito do valor consignado, mas empregado em outros gastos. Alegação de vício de consentimento contrária à prova dos autos.
Art 171 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE VONTADE.
Art 170 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO POR MEIO DO JULGAMENTO DE IRDR PELO TJAM. FALTA COM O DEVER DE INFORMAÇÃO. CONTRATO INVÁLIDO. CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPLEXIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
Art 169 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 169 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADEE DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.De acordo com a disposição do artigo 169 do Código Civil (O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo), a decadência nãos e aplica à pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico simulado. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
Art 168 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 168 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.  JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELAÇÃO. NULIDADE DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. SIMULAÇÃO EM DETRIMENTO DA PARTILHA DE BENS DO CASAL (WAGNER NETO E ANA LUIZA).
Art 167 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 167 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.

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