Art 1887 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1887 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados nesteCódigo. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL.Civil. Agravo de intrumento. Ausência de todos requisitos legais para homologação do termo de partilha. Desobediência ao artigo 1.887 do Código Civil. Não habilitado terceiro interessado sobre bens do falecido. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; Rec. 2013.014514-6; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dilermando Mota; DJRN 07/07/2014)  
Art 1884 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1884 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, econsideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este osnão confirmar ou modificar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO INVENTÁRIO.Irresignação. Acolhimento parcial. Codicilo. Testamento público posterior. Aplicabilidade do art. 1.884 do Cód. Civil. Cogência. Agravante que é legatário de propriedade imóvel.
Art 1881 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1881 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu,datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas depouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certolugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO SUCESSÓRIO. ARROLAMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. VEÍCULO DE CONSIDERÁVEL VALOR QUE SE QUIS DEIXAR SOB A FORMA DE CODICILO. IMPOSSIBILIDADE.
Art 1880 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1880 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contantoque as testemunhas a compreendam. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Nos termos da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que a Constituição exige, no art.
Art 1879 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1879 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamentoparticular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá serconfirmado, a critério do juiz. JURISPRUDÊNCIA   DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. ARTS. 1.876 E SEGUINTES, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DO REQUERENTE, DETERMINANDO O REGULAR REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DA CÉDULA TESTAMENTÁRIA. APELAÇÃO. INCONFORMISMO DO PRÓPRIO AUTOR CONTRA QUESTÃO DECIDIDA EM SEU FAVOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Art 1878 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1878 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, aomenos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assimcomo a do testador, o testamento será confirmado. Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos umadelas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houverprova suficiente de sua veracidade.

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